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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre o enquadramento dos profissionais da educação infantil no Magistério Público Municipal de Vitória da Conquista, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026, e dá outras providências.
native_id22383

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição também encaminhada à comissão de educação.
2026-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 27/02/2026.
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 11/02/2026.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o enquadramento dos profissionais da
educação infantil no Magistério Público Municipal de
Vitória da Conquista, em conformidade com a Lei
Federal nº 15.326/2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA APROVA:
Art. 1º - Ficam enquadrados como profissionais do Magistério Público Municipal todos os
servidores que atuam na educação infantil, compreendendo creches e pré-escolas, que
exerçam funções pedagógicas no atendimento a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos,
independentemente da nomenclatura do cargo atualmente ocupado.
Art. 2º - O enquadramento previsto nesta Lei fundamenta-se na Lei Federal nº 15.326, de
janeiro de 2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei
do Piso Salarial Nacional do Magistério, reconhecendo oficialmente a educação infantil como
etapa integrante da carreira do magistério.
Art. 3º - O processo educativo na primeira infância será reconhecido, para todos os efeitos
legais e administrativos, com base no princípio da indissociabilidade entre cuidar, brincar e
educar, consolidando a natureza pedagógica das atividades desenvolvidas na educação
infantil.
Art. 4º - O Estatuto do Magistério Público Municipal de Vitória da Conquista (Lei nº 1.762)
deverá ser atualizado pelo Poder Executivo para adequação às disposições desta Lei e às
diretrizes estabelecidas pela legislação federal vigente.
Art. 5º - Terão direito ao enquadramento no Magistério Público Municipal os profissionais
que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – atuar na educação infantil, em creches ou pré-escolas da rede pública municipal;
II – possuir formação mínima exigida em lei, sendo Magistério em nível médio ou
Licenciatura em Pedagogia;
III – ter sido aprovado em concurso público para ingresso no serviço público municipal.
Art. 6º - O enquadramento dos profissionais ocorrerá sem a necessidade de novo concurso
público, respeitando-se a natureza pedagógica das funções exercidas e a legislação federal
que reconhece a docência na educação infantil como magistério.
Art. 7º - O Poder Executivo deverá instituir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, um
cronograma de adequação para:
I – reenquadramento funcional;
II – atualização dos planos de carreira;
III – aplicação do piso salarial nacional do magistério vigente em 2026, estimado para
jornada de 40 horas;
IV – definição de critérios para pagamento de eventuais valores retroativos.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 12 de janeiro de 2026
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar a legislação municipal de
Vitória da Conquista às alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.326/2026, que
reconhece oficialmente os profissionais da educação infantil como integrantes da
carreira do magistério.
A educação infantil é etapa fundamental do processo educacional e se baseia na
indissociabilidade entre cuidar, brincar e educar, o que confere caráter pedagógico
pleno às atividades desenvolvidas por monitores, auxiliares e demais profissionais
com formação adequada.
A atualização do Estatuto do Magistério Municipal garante segurança jurídica,
valorização profissional, isonomia salarial e respeito aos direitos adquiridos, além de
fortalecer a qualidade da educação pública oferecida às crianças do município.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 12 de janeiro de 2026
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)

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