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PROJETO DE LEI
Reconhece o Terno de Reis como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Vitória da Conquista, institui
o Dia Municipal do Terno de Reis e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA APROVA:
Art. 1º - Fica reconhecido o Terno de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Vitória da Conquista, por sua relevância histórica, cultural, religiosa e
social, constituindo-se como expressão viva das tradições populares transmitidas ao
longo de gerações.
Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal do Terno de Reis, a ser comemorado no
segundo sábado do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Vitória da Conquista.
Art. 3º - Durante o Dia Municipal do Terno de Reis, o Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente, poderá promover e apoiar
atividades culturais, tais como:
I – apresentações artísticas dos grupos de Terno de Reis;
II – palestras, oficinas e exposições sobre a história e a importância cultural da
manifestação;
III – encontros culturais, cortejos e passeios temáticos;
IV – ações educativas voltadas à valorização da cultura popular e da memória cultural
do município.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com grupos
culturais, associações, entidades da sociedade civil, instituições educacionais e demais
órgãos públicos ou privados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 12 de janeiro de 2026
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer o Terno de Reis como
Patrimônio Cultural Imaterial de Vitória da Conquista, bem como instituir o Dia
Municipal do Terno de Reis, fortalecendo a identidade cultural do município e
valorizando uma manifestação tradicional profundamente enraizada na cultura
popular.
O Terno de Reis representa uma expressão cultural que envolve música,
religiosidade, celebração comunitária e transmissão de saberes populares, sendo
responsável por fortalecer os laços familiares, comunitários e intergeracionais. Sua
preservação contribui para a manutenção da memória coletiva e da diversidade
cultural conquistense.
A instituição de uma data oficial no calendário municipal possibilita o incentivo a
políticas públicas de valorização cultural, fomenta o turismo cultural, movimenta a
economia local e amplia o reconhecimento dos grupos que mantêm viva essa
tradição.
Ao reconhecer oficialmente o Terno de Reis, o Município de Vitória da Conquista
reafirma seu compromisso com a valorização das raízes culturais e com a proteção
do patrimônio imaterial, assegurando que esta manifestação continue sendo
celebrada e transmitida às futuras gerações.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 12 de janeiro de 2026
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
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