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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental para Moradores da Zona Rural no Município de Vitória da Conquista e cria a Semana Municipal da Saúde Mental Rural.
native_id22386

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição também encaminhada à comissão de saúde e assistência social.
2026-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 27/02/2026.
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 11/02/2026.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI
Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde
Mental para Moradores da Zona Rural no Município
de Vitória da Conquista e cria a Semana Municipal
da Saúde Mental Rural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental para
Moradores da Zona Rural, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, com o
objetivo de promover o bem-estar emocional, prevenir o sofrimento psíquico e
ampliar o acesso aos serviços de saúde mental no meio rural.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:
I – promover ações preventivas e educativas em saúde mental na zona rural;
II – reduzir o estigma e o preconceito relacionados aos transtornos mentais;
III – garantir acesso a ações de acolhimento, escuta e orientação psicossocial;
IV – identificar precocemente sinais de sofrimento psíquico;
V – fortalecer vínculos comunitários e redes de apoio locais;
VI – assegurar atendimento humanizado e acessível à população rural.
Art. 3º - As ações da Política Municipal de Saúde Mental na Zona Rural
compreenderão, entre outras:
I – realização de ações itinerantes de saúde mental nas comunidades rurais;
II – promoção de rodas de conversa, palestras, oficinas e atividades educativas;
III – oferta de escuta qualificada e orientação psicossocial;
IV – articulação com a rede de atenção básica, CAPS, CRAS e CREAS;
V – capacitação de agentes comunitários de saúde para identificação de sinais de
sofrimento mental;
VI – incentivo à criação de grupos de apoio comunitário.
Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal da Saúde Mental Rural, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de janeiro, com a finalidade de promover a
conscientização, prevenção e cuidado com a saúde mental dos moradores da zona
rural.
Art. 5º - Durante a Semana Municipal da Saúde Mental Rural, o Poder Público
Municipal poderá promover:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, seminários e rodas de conversa nas comunidades rurais;
III – atendimentos psicossociais itinerantes;
IV – ações integradas entre saúde, assistência social e educação;
V – divulgação dos serviços públicos de saúde mental disponíveis no município.
Art. 6º - A execução da Política Municipal e da Semana Municipal de que trata esta
Lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo atuar
de forma integrada com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
Secretaria Municipal de Educação; Unidades Básicas de Saúde – UBS; Centros de
Atenção Psicossocial – CAPS; associações comunitárias, sindicatos rurais, igrejas e
organizações da sociedade civil.
Art. 7º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar as especificidades culturais,
sociais e territoriais da população rural do Município de Vitória da Conquista.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 12 de janeiro de 2026
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista, a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental para Moradores
da Zona Rural, bem como criar a Semana Municipal da Saúde Mental Rural, a
ser realizada anualmente na última semana do mês de janeiro.
A saúde mental constitui direito fundamental, intrinsecamente ligado à dignidade da
pessoa humana, à cidadania e ao direito à saúde assegurados pela Constituição
Federal, em especial nos artigos 1º, inciso III, 6º e 196. Todavia, historicamente, a
população residente na zona rural tem sido invisibilizada no que se refere às
políticas públicas de cuidado psicossocial, apesar de enfrentar desafios específicos
que agravam o risco de adoecimento mental.
O trabalhador do campo convive diariamente com fatores de estresse intensos, tais
como o isolamento social, a instabilidade econômica, a dependência das condições
climáticas, longas jornadas de trabalho, endividamento, insegurança quanto à
produção e dificuldade de acesso a serviços de saúde. Esse conjunto de fatores tem
contribuído para o crescimento alarmante de casos de depressão, ansiedade e
suicídio no meio rural, configurando uma crise silenciosa que exige resposta
imediata do poder público.
Embora tradicionalmente associados à resiliência e à força de trabalho, produtores e
trabalhadores rurais têm adoecido emocionalmente sem que encontrem, na maioria
das vezes, apoio institucional adequado. A distância dos centros urbanos, a
escassez de serviços especializados e o estigma relacionado aos transtornos
mentais agravam ainda mais essa realidade, fazendo com que muitos enfrentem o
sofrimento em silêncio.
Nesse contexto, a criação de uma Política Municipal específica para a saúde mental
da população rural revela-se medida necessária, legítima e constitucional, pois
concretiza o dever do Município de promover ações de saúde pública, nos termos
do artigo 23, inciso II, e do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, artigo 163, I
da lei Municipal. A proposta não cria obrigações financeiras automáticas, mas
estabelece diretrizes, objetivos e instrumentos para orientar a atuação do Poder
Executivo, respeitando o princípio da separação dos poderes e a iniciativa
administrativa.
A instituição da Semana Municipal da Saúde Mental Rural, na última semana de
janeiro, possui relevante caráter simbólico e educativo, pois reforça a importância do
cuidado com a saúde mental desde o início do ano, estimulando o autocuidado, a
prevenção, o diálogo e a valorização da vida no campo. Trata-se de instrumento de
mobilização social, de baixo custo e alto impacto, capaz de ampliar a
conscientização, reduzir o preconceito e aproximar a população dos serviços
públicos existentes.
Cuidar da saúde mental no campo é reconhecer que por trás de cada alimento que
chega à mesa da população urbana existem trabalhadores que enfrentam pressões
emocionais e econômicas profundas. Valorizar essas pessoas é fortalecer a
agricultura, a economia local e o próprio tecido social do Município.
Diante da relevância social, constitucional e humanitária da matéria, conclama-se o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que
representa um avanço concreto na promoção da dignidade, da saúde e da vida da
população rural.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 12 de janeiro de 2026
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)

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