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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaIndica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, ao Ilustríssimo Senhor Luís Paulo Sousa Santos, Secretário Municipal de Serviços Públicos, a necessidade de realização de operação “Cata Bagulho” e de recolhimento de descarte irregular de resíduos sólidos em um terreno baldio, situado à Rua A, próximo o número 480/Condomínio Duo Jardim Paraiso, bairro Morada Nova, nesta Cidade
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2026-02-06 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 06/02/2025.
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em votação na Sessão do dia 06/02/2026.

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INDICAÇÃO Nº /2025
Indica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal
de Vitória da Conquista, ao Ilustríssimo Senhor Luís Paulo Sousa Santos,
Secretário Municipal de Serviços Públicos, a necessidade de realização de
operação “Cata Bagulho” e de recolhimento de descarte irregular de
resíduos sólidos em um terreno baldio, situado à Rua A, próximo o número
480/Condomínio Duo Jardim Paraiso, bairro Morada Nova, nesta Cidade.
À Excelentíssima Senhora Prefeita, 
Ao Ilustríssimo Secretário de Serviços Públicos,
A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda dos moradores da Rua A, próximo o
número 480/Condomínio Duo Jardim Paraiso, bairro Morada Nova, nesta Cidade, uma vez que
no referido bairro encontra-se com grande acúmulo de lixo, entulhos e objetos inservíveis, servindo
como ponto irregular de descarte de resíduos e gerando sérios transtornos à vizinhança. A situação tem
provocado mau cheiro, proliferação de insetos, ratos, escorpiões, cobras, e outros vetores de doenças,
além de representar risco de incêndios e insegurança para os moradores do entorno. Trata-se, portanto,
de problema de saúde pública e de ordem urbanística, que requer ação imediata do Poder Público. As
fotografias anexas a esta Indicação evidenciam as condições do local e a urgência da limpeza e retirada
dos materiais ali depositados. Importante destacar que o Código de Polícia Administrativa do Município
de Vitória da Conquista (Lei nº 695/1993) estabelece, em seu artigo 23, que “os proprietários de terrenos
não edificados ou de edificação inacabada devem adotar providências que impeçam o acúmulo de lixo e
o surgimento de focos de doenças”. Ademais, o artigo 187, parágrafo único, da mesma Lei, autoriza o
Município, após notificação, a executar o serviço e cobrar os custos com acréscimo administrativo,
quando o proprietário permanecer inerte. Dessa forma, a realização da operação “Cata Bagulho” no
referido ponto, com eventual notificação ao proprietário do terreno, visa garantir a higiene, a salubridade
e a segurança ambiental da área, em benefício da coletividade. Tal medida também se alinha à Política
Nacional de Resíduos Sólidos, que incentiva o manejo e a destinação adequados de resíduos,
reafirmando o compromisso do Município com a sustentabilidade e a saúde pública. 
Diante do exposto, solicita-se o pronto atendimento desta Indicação, considerando sua relevância
para a segurança e bem-estar da comunidade local.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de dezembro de 2025.
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora (PV)
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