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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaIndicamos ao Poder Executivo Municipal, na pessoa da Excelentíssima Senhora, Ana Sheila Lemos, Prefeita a destinação de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) provenientes do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) para a construção de moradias populares.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2026-02-06 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 06/02/2025.
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em votação na Sessão do dia 06/02/2026.

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INDICAÇÃO
Indicamos ao Poder Executivo Municipal, na 
pessoa da Excelentíssima Senhora, Ana Sheila 
Lemos, Prefeita a destinação de R$ 30.000.000,00 
(trinta milhões de reais) provenientes do 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento 
(FINISA) para a construção de moradias 
populares. 
Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos
Prefeita
JUSTIFICATIVA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo 
Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar 
a seguinte indicação:
I. DO CONTEXTO E FUNDAMENTAÇÃO
O acesso à moradia digna é um direito fundamental garantido pelo Art. 6º da Constituição Federal 
de 1988. Para além do aspecto jurídico, a habitação é o alicerce da cidadania. Segundo a ONU￾Habitat (Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos), a moradia adequada é 
um pré-requisito para o acesso a outros direitos básicos, como saúde, educação e segurança.
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e da Fundação João Pinheiro 
reiteram que o déficit habitacional no Brasil possui um componente estrutural que afeta 
predominantemente famílias com renda de até 3 salários mínimos. No cenário local, Vitória da 
Conquista vive um hiato histórico: o último grande programa habitacional municipal robusto 
remonta ao ano de 1991, sob a gestão do então prefeito Murilo Mármore. A apresentação do 
Projeto de Lei Complementar nº 46/2025 é, portanto, um passo louvável, mas que exige lastro 
financeiro para não se tornar letra morta.
II. DO RECURSO FINANCEIRO: O LASTRO DO FINISA
Considerando a recente autorização legislativa para a contratação de operação de crédito junto ao 
FINISA no montante de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), esta Mesa 
Diretora indica:
1. A reserva específica (“carimbamento”) de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para 
o Fundo Municipal de Habitação, vinculados à execução de unidades habitacionais.
2. A aplicação imediata desses recursos para atender ao público prioritário do PLC 46/2025, 
garantindo que o marco legal nasça com capacidade operacional de execução.
III. DA TRANSPARÊNCIA E DO DIAGNÓSTICO HABITACIONAL
A gestão eficiente do território exige dados precisos. Conforme estabelece o Art. 5º do PLC 
46/2025 sobre a transparência, esta Casa solicita o envio detalhado do Diagnóstico Habitacional 
elaborado pela consultoria especializada. É imperativo que este Parlamento e a sociedade civil 
conheçam a mancha territorial da vulnerabilidade e o quantitativo real do déficit para fiscalizar a 
aplicação dos recursos sugeridos.
III. CONCLUSÃO
A moradia própria é o maior mecanismo de redistribuição de renda e justiça social disponível ao 
município. Ao vincular o crédito do FINISA à Política Municipal de Habitação, a gestão 
municipal deixará um legado não apenas de obras, mas de dignidade humana.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento desta indicação e a consequente viabilização dos 
termos aqui propostos.
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de fevereiro de 2026.
Ivan Cordeiro 
Presidente da Câmara Municipal
Luciano Gomes Hermínio Oliveira
 Vice-presidente 1º Secretário
Gilvan Nunes Dinho dos Campinhos Cristiane Rocha 
 2º Secretário 2ª Vice-presidente

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