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INDICAÇÃO
Indicamos ao Poder Executivo Municipal, na
pessoa da Excelentíssima Senhora, Ana Sheila
Lemos, Prefeita a destinação de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais) provenientes do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
(FINISA) para a construção de moradias
populares.
Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos
Prefeita
JUSTIFICATIVA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
a seguinte indicação:
I. DO CONTEXTO E FUNDAMENTAÇÃO
O acesso à moradia digna é um direito fundamental garantido pelo Art. 6º da Constituição Federal
de 1988. Para além do aspecto jurídico, a habitação é o alicerce da cidadania. Segundo a ONUHabitat (Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos), a moradia adequada é
um pré-requisito para o acesso a outros direitos básicos, como saúde, educação e segurança.
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e da Fundação João Pinheiro
reiteram que o déficit habitacional no Brasil possui um componente estrutural que afeta
predominantemente famílias com renda de até 3 salários mínimos. No cenário local, Vitória da
Conquista vive um hiato histórico: o último grande programa habitacional municipal robusto
remonta ao ano de 1991, sob a gestão do então prefeito Murilo Mármore. A apresentação do
Projeto de Lei Complementar nº 46/2025 é, portanto, um passo louvável, mas que exige lastro
financeiro para não se tornar letra morta.
II. DO RECURSO FINANCEIRO: O LASTRO DO FINISA
Considerando a recente autorização legislativa para a contratação de operação de crédito junto ao
FINISA no montante de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), esta Mesa
Diretora indica:
1. A reserva específica (“carimbamento”) de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para
o Fundo Municipal de Habitação, vinculados à execução de unidades habitacionais.
2. A aplicação imediata desses recursos para atender ao público prioritário do PLC 46/2025,
garantindo que o marco legal nasça com capacidade operacional de execução.
III. DA TRANSPARÊNCIA E DO DIAGNÓSTICO HABITACIONAL
A gestão eficiente do território exige dados precisos. Conforme estabelece o Art. 5º do PLC
46/2025 sobre a transparência, esta Casa solicita o envio detalhado do Diagnóstico Habitacional
elaborado pela consultoria especializada. É imperativo que este Parlamento e a sociedade civil
conheçam a mancha territorial da vulnerabilidade e o quantitativo real do déficit para fiscalizar a
aplicação dos recursos sugeridos.
III. CONCLUSÃO
A moradia própria é o maior mecanismo de redistribuição de renda e justiça social disponível ao
município. Ao vincular o crédito do FINISA à Política Municipal de Habitação, a gestão
municipal deixará um legado não apenas de obras, mas de dignidade humana.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento desta indicação e a consequente viabilização dos
termos aqui propostos.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de fevereiro de 2026.
Ivan Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal
Luciano Gomes Hermínio Oliveira
Vice-presidente 1º Secretário
Gilvan Nunes Dinho dos Campinhos Cristiane Rocha
2º Secretário 2ª Vice-presidente
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