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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.096, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Fica denominada como Rua Alberto Oliveira
Morais a via pública compreendida como Rua
de Acesso ao Cemitério, até a Rua Belarmino
oo au DE V. DA CONQUISTA Marinho, no bairro Lagoa das Flores, no
nica Hr OM em /2/ [NÉ Município de Vitória da Conquista — BA e dá
Edição n conforme art. 103 outras providências.
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Alberto Oliveira Morais a via pública compreendida
como Rua de Acesso ao Cemitério até a Rua Belarmino Marinho, conhecida como Rua da
Lagoa, no Município de Vitória da Conquista — BA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026.
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nota COM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.096, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
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