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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Lea LEI Nº 3.099, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
PREF MUN, DE V. DA or ISTA Fica denominada como Rua Ariosvaldo Ribeiro
Publicado no DOM em PDloplaoa Marinho a via pública localizada entre o Campo
Edição nº " Mr comorme art 103 do Flamenguinho e a BR-116, no bairro Lagoa
fia Lei Orgânica das Flores, no Município de Vitória da
Conquista — BA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Ariosvaldo Ribeiro Marinho a via pública localizada
entre o Campo do Flamenguinho e a BR-116, no bairro Lagoa das Flores, no Município de
Vitória da Conquista — BA.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026.
A SHEILA.
sinado digtaimente por AN
DN: cn=ANA SHEILA LEMOS
0E 6036077 1572, c=BR, os1CP-
asi, ous presencial,
maileSHEUOGOHOTAIL COM
Ana Sheila Lem s Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.099, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
(OH'TESINZA KB) SVO SVO SION SOM SVISOdONd SV NO VAVIA
8
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