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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.100, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Denomina de “Praça Isnara Pereira Ivo” a atual
p área verde localizada entre as ruas Embira
PRE MI DEV, DA CONQUISTA Branca “antiga Rua E”, Rua Israel Zai Orrico
Edição é: 4 DOM em 7 (antiga Rua J), Rua Fernando de Sá Nascimento
conforme art. 103 e Rua José Pereira de Oliveira, situada no
da Lei Organ 5
Urgnica Inocoop II, Bairro Candeias, no Município de
Vitória da Conquista e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Isnara Pereira Ivo” a atual área verde localizada entre as
ruas Embira Branca “antiga Rua E”, Rua Israel Zai Orrico (antiga Rua J), Rua Fernando de Sá
Nascimento e Rua José Pereira de Oliveira, situada no Inocoop II, bairro Candeias, em Vitória
da Conquista — BA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.100, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
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