PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.104, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Institui o Programa “Ruas do Lazer” no
Publicado no DOM em ACab Município de Vitória da Conquista, que
Edição nº q conforme art. 103 consiste na interdição temporária de vias
da Lei Orgânica públicas para a prática de atividades
esportivas, recreativas e de lazer, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa
denominado “Ruas do Lazer”, com o objetivo de promover a utilização de vias públicas como
espaços de convivência, atividades físicas, esportivas, culturais, recreativas e de lazer.
Art. 2º O Programa “Ruas do Lazer” consiste na interdição temporária de ruas, avenidas
ou trechos viários previamente definidos, em dias e horários específicos, para uso exclusivo da
população em atividades de lazer, esportivas e culturais.
Parágrafo único. As interdições ocorrerão preferencialmente aos domingos e feriados,
respeitando critérios de segurança, acessibilidade e fluxo viário.
Art. 3º Durante os períodos de interdição, será vedada a circulação de veículos
motorizados, exceto:
I - veículos de emergência;
II - transporte público em operação;
III - moradores que residam no trecho interditado;
IV - serviços essenciais autorizados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil,
associações de bairro, ONGs e empresas privadas para o desenvolvimento de atividades e
eventos nas “Ruas do Lazer”.
Art. 5º A implementação do Programa será precedida de ampla divulgação e consulta à
comunidade local.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026.
Assinado digitalmente por ANA SHELA.
LEMOS ANDRADE 6036071572
DN. nsANA SHEILA LEMOS
ANDRADE 60360771572. cxBR, oxicp-
Brasi ous presencial,
mail=SHEVOGGHOTAILCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.106, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Denomina como Rua Vitória Barros Prates a
via pública localizada entre a Escola Municipal
Marlene Flores e o Mercado Prado, no bairro
Lagoa das Flores, no município de Vitória da
Conquista — BA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Vitória Barros Prates a via pública localizada entre a
Escola Municipal Marlene Flores e o Mercado Prado, no bairro Lagoa das Flores, no Município
de Vitória da Conquista — BA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026.
Assinado digitaimente por ANA SHEILA
a
Pesada —
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal