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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.108, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.762, de 30 de
junho de 2011, que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público Municipal
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISIA e o Plano de Carreira e Remuneração dos
Publicado no DOM em /q, O) ALHO Profissionais da Educação no Município
Edição nº UMA antarme art, 103 de Vitória da Conquista - BA, e dá outras
ia Lei Orgânica providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os $$ 4º e 5º do art. 25 da Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho
de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CARDS esseseesrasmenerenerensiereniaonnesmsumsasrconessasusscsmaaso rsss smnerseressecraenã
8 4º O servidor do magistério em estágio probatório poderá exercer as
funções de direção, vice-direção ou coordenação na unidade escolar,
cuja avaliação de estágio probatório será realizada conforme
regulamento específico para esses casos.
85º O estágio probatório ficará suspenso em caso de qualquer licença
ou afastamento, ressalvado o exercício das funções de direção, vice-
direção ou coordenação pedagógica na unidade escolar, hipótese em
que o estágio probatório prosseguirá regularmente, observadas as
disposições do parágrafo anterior. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
Assinado iameno pr ANA SHERA
procede
MEIA SMBLALENOS
Resta — Pero pa
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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