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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.109, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
PREF. MUN. DEU. DA COMAUI de, Institui a Semana Municipal de Saúde Mental
Publicado no DOM em ga sem
lição nº forme art. 103 nas Escolas do Município de Vitória da
Ui LO Conquista - BA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal
de Saúde Mental nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de setembro, como parte do
calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º A Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas tem como objetivos:
I - promover palestras, rodas de conversa e oficinas educativas sobre temas como ansiedade,
depressão, autocuidado e prevenção ao suicídio;
I - estimular a escuta ativa, o acolhimento e a construção de ambientes escolares
emocionalmente saudáveis;
III - envolver profissionais da saúde mental, da educação e da comunidade escolar nas ações
desenvolvidas.
Art. 3º As ações da Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas serão realizadas de
forma integrada entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde de Desenvolvimento Social
podendo contar com parcerias de instituições de ensino superior, conselhos profissionais, ONGs e
demais entidades afins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 0360771572.
ANDI 60
DN: cn=ANA SHEILA LEMOS
ANDRADE 60360771572. c=BR. owp-
Bras, oueSecratari cla Reco Foda!
do Brasã-R
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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