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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3110/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3110 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLEI Nº 3.110, DE 16 DE JANEIRO DE 2026- Institui o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da Conquista - BA.
native_id22472

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.110, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o "Dia S de valorização e
reconhecimento do Serviço Social do
PREF. MUN. DE V. DA CONQUI o Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de
Publicado no DOM em /Z7 /Á Aprendizagem Comercial Senac)" no
Edição 080/40 conforme art. 10º Calendário Oficial de Eventos do Município
da Lei Orgânica de Vitória da Conquista - BA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do
Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)", a ser comemorado
anualmente no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da
Conquista.
Art. 2º O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo
Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população de
Vitória da Conquista, a fim de promover o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas
áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3º No "Dia S de valorização e reconhecimento do Sesc e do Senac" haverá a promoção
de atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao referido dia, com o intuito de ampliar o
conhecimento acerca da atuação e relevância dessas entidades para a comunidade conquistense.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a divulgação do "Dia S de valorização e
reconhecimento do Sesc e do Senac" e estimulará a participação da sociedade nas atividades
programadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
rindo
DRC CREANA SA EM
Resta — ANDRADE S0N60T71S72, BR onte
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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