br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3111/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3111 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLEI Nº 3.111, DE 16 DE JANEIRO DE 2026- Institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação no trânsito nas escolas do Município de Vitória da Conquista - BA e dá outras providências.
native_id22473

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma Sancionada Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.111, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
PREF. MUN. DE V. DA Ed a A or
Publicado no DOM em À Conscientização e Educação no trânsito nas
Edição nº 4 Conforme art, 103 escolas do Município de Vitória da
da lei Du Conquista - BA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal
de Conscientização e Educação no Trânsito, a ser realizada, anualmente, nas escolas da rede
municipal de ensino, no período de 18 a 25 de setembro.
Parágrafo único. A Semana terá como data de destaque o dia 25 de setembro, em
consonância com o Dia Nacional do Trânsito, instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito terá como
objetivos:
I - promover a educação de crianças, jovens e adultos, visando à conscientização da
comunidade escolar por meio de debates, oficinas e ações preventivas;
II - estimular a adoção de práticas e medidas preventivas no trânsito;
HI - disseminar informações que contribuam para a formação de condutores responsáveis e
cidadãos conscientes;
IV - desenvolver atividades que envolvam a comunidade escolar na preservação da vida, por
meio da valorização do pedestre e da mobilidade urbana sustentável.
Art. 3º Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização e Educação no
Trânsito, poderão ser desenvolvidas atividades em parceria com órgãos e entidades da
Administração Municipal, como as Secretarias de Educação, Saúde, Transporte, Mobilidade
Urbana, Serviços Públicos, Esporte e Lazer, além de instituições públicas e privadas, organizações
não governamentais e associações comunitárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
Resta
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por ANA SHEILA

open original →