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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3112/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3112 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLEI Nº 3.112, DE 16 DE JANEIRO DE 2026- Dispõe sobre a inclusão das cavalgadas no calendário oficial de eventos turísticos e culturais do Município de Vitória da Conquista - BA e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma Sancionada Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.112, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
PREF MUN. DEV. DA CON UISTA Dispõe sobre a inclusão das cavalgadas no
Publicado no em p VIA calendário oficial de eventos turísticos e
Edição e RARE 163 culturais do Município de Vitória da
dla Lei Orgânica Conquista - BA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as cavalgadas realizadas no Município de Vitória da Conquista reconhecidas
como manifestações culturais e tradicionais da identidade local, parte integrante do patrimônio
imaterial do Município.
Art. 2º As cavalgadas passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos e
Culturais de Vitória da Conquista, devendo ser contempladas em ações de promoção, divulgação
e incentivo ao turismo municipal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá:
I — apoiar a organização das cavalgadas, em articulação com as associações, grupos de
cavaleiros e comunidades rurais;
Il — inserir os eventos nos materiais de divulgação turística do Município;
III — estimular parcerias com a iniciativa privada para fortalecimento da atividade;
IV — garantir que a realização das cavalgadas observe normas de segurança, organização e
bem-estar animal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 60360771572
ON ne ANA SHEILA LEMOS
ANDRADES0360T71ST2. ceBA, aoicP
Bras, ueSecretaria da Receita Federal
do Bl B5O
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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