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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.113, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
PREF M Institui o “Dia Municipal do Rio” no
Publicado x im CONQUISTA h Município de Vitória da Conquista e dá
Edição nº POL at 103 E outras providências.
dla Lei Orgânica E
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 154, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia do Rio”,
a ser comemorado anualmente no dia 22 de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, com o
objetivo de conscientizar a população sobre a importância da preservação dos rios, nascentes,
mananciais e recursos hídricos do município.
Art. 2º O Dia Municipal do Rio tem como finalidades:
I— incentivar ações de educação ambiental voltadas para a preservação e recuperação de
rios e nascentes;
II — promover campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e o combate à
poluição hídrica;
HI — estimular projetos comunitários, escolares e institucionais que envolvam limpeza,
plantio de árvores, monitoramento e revitalização de áreas ribeirinhas;
IV — valorizar a importância social, cultural, ambiental e econômica dos rios para o
desenvolvimento sustentável da cidade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar parcerias
com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas privadas e entidades
ambientais para promover atividades alusivas ao Dia Municipal do Rio, como:
I— palestras e seminários;
II — mutirões de limpeza e reflorestamento;
HI — concursos educativos;
IV — campanhas de mídia para sensibilização da sociedade.
Art. 4º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Vitória da Conquista.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| (O
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.113, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
Ana Sheila Lem s Andrade
Prefeita Municipal
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