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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.117, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Fica denominada como Rua Clóvis da Silva
PREF. MUN. DE V. DA ( NQUISTA Leite a via pública localizada entre o início
Publicado no DOM em Bl, da BR-116 e a Rua São Joaquim, na região
Edição nº Dbi art. 103 da Fazenda Paixão, no bairro Lagoa das
dia Lei Orgânica Flores, no Município de Vitória da Conquista
— BA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Clóvis da Silva Leite a via pública localizada entre o início
da BR-116 e a Rua São Joaquim, na região da Fazenda Paixão, no bairro Lagoa das Flores, no
Município de Vitória da Conquista — BA.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
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Oca SUELA LEMOS
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Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.117, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
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