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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3118/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3118 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLEI Nº 3.118, DE 16 DE JANEIRO DE 2026- Altera o art. 1º da Lei nº 2.485, de 09 de junho de 2021, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da Conquista – BA a Semana Municipal do Cooperativismo – Semana C.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.118, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Altera o art. 1º da Lei nº 2.485, de 09 de junho
Publicado no DOM em bh de 2021, que institui e inclui no Calendário
Edição nº 2) conforme art. 103 Oficial de Eventos do Município de Vitória
da Lei Orgânica da Conquista —- BA a Semana Municipal do
Cooperativismo — Semana C.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.485, de 09 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município a Semana Municipal do Cooperativismo — Semana C, a ser
realizada anualmente no mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar a
sociedade conquistense para a importância do cooperativismo como forma
de organização produtiva. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
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Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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