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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.119, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Institui, no âmbito do Município de Vitoria
da Conquista - BA, o Selo “Motorista de APP
Amigo do Autista e outras Pessoas com
PREF. MUN. DE V. Deficiência” e incentiva a capacitação
Publicado no DOM ri CON A voluntária de motoristas de transporte por
Edição nº €// aplicativo para atendimento adequado a
da = Alho conforme art. 103 pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e outras deficiências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitoria da Conquista, o Selo “Motorista
de APP Amigo do Autista e outras Pessoas com Deficiência”, destinado a reconhecer motoristas
de transporte por aplicativo que, de forma voluntária, se capacitem para o atendimento adequado a
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Pessoas com Deficiências e seus
acompanhantes.
Art. 2º A adesão ao selo será totalmente voluntária e não implicará nenhum vínculo,
obrigação contratual ou encargo ao Poder Público.
Art. 3º Para obtenção do Selo, o motorista deverá:
I— residir ou atuar regularmente no Município de Vitoria da Conquista;
II — comprovar participação em curso, palestra ou capacitação específica sobre atendimento
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA;
II — solicitar o reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Transportes, mediante
apresentação dos documentos exigidos em regulamento.
Art. 4º Os motoristas reconhecidos poderão receber:
I— certificado simbólico de reconhecimento como “Motorista de APP Amigo do Autista”;
II — selo adesivo (opcional), fornecido para fixação no veículo;
NI — divulgação de seus nomes em lista pública no site oficial da Prefeitura.
Art. 5º A Prefeitura poderá celebrar parcerias com organizações não governamentais,
associações de apoio ao autismo, instituições de ensino ou empresas privadas para oferecer, sem
custo ao município, os cursos ou capacitações, reconhecidos para fins deste programa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.119, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 6º Fica vedada a criação de qualquer despesa pública direta com a implementação desta
Lei, salvo mediante parcerias voluntárias ou apoio da iniciativa privada ou sociedade civil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 23 de janeiro de 2026.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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