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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3120/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3120 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLEI Nº 3.120, DE 23 DE JANEIRO DE 2026- Institui o “Dia Municipal do Associativismo” no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id22484

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma Sancionada Norma Sancionada.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.120, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
| JN. DEV. DA GUN pt:
PREI. nm a m olho Institui o “Dia Municipal do Associativismo”
Fr conforme art. 105 no Município de Vitória da Conquista e dá
da Lei Orgânica outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista — BA, o “Dia
Municipal do Associativismo”, a ser celebrado anualmente no dia 18 de agosto.
Art. 2º O “Dia Municipal do Associativismo” tem como objetivo:
I — valorizar e reconhecer a importância das associações comunitárias, rurais, urbanas,
culturais, comerciais, educacionais, profissionais e demais organizações civis como instrumentos
de desenvolvimento social, econômico e democrático;
I — incentivar o espírito de cooperação, solidariedade, participação e organização
comunitária;
III — promover, no âmbito municipal, ações educativas, palestras, seminários, feiras, oficinas
e demais atividades relacionadas à valorização do associativismo;
IV — estimular a criação, fortalecimento e regularização de associações legalmente
constituídas no município.
Art. 3º As comemorações e atividades alusivas à data poderão ser organizadas pelo Poder
Executivo, por meio de suas secretarias, em parceria com associações, sindicatos, cooperativas,
conselhos e demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 23 de janeiro de 2026.
Assinado digtalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADEG03607715T2
DN ensANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE S0360771ST2, c=BR, osiCP-
Brasi ouepresencal
email=SHEUDSGHOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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