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materia nº 59/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndico a Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal, e ao Senhor Secretário, Rodrigo Cardoso Bulhões, da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, que seja realizada a baixa automática, diretamente no sistema municipal, dos débitos de IPTU vencidos até o ano de 2021 que já se encontram prescritos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição enviada ao setor pertinente Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2026-02-11 Proposição concluída. Aguardando envio. Proposição aprovada na Sessão do dia 11/02/2026.
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na sessão do dia 11/02/2026.

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INDICAÇÃO Nº /2026
Indico a Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos
Andrade, Prefeita Municipal, e ao Senhor Secretário,
Rodrigo Cardoso Bulhões, da Secretaria de Finanças e
Execução Orçamentária, que seja realizada a baixa
automática, diretamente no sistema municipal, dos débitos
de IPTU vencidos até o ano de 2021 que já se encontram
prescritos.
A Sua Excelência a Senhora
Ana Sheila Lemos Andrade
Ao Senhor Rodrigo Cardoso Bulhões
JUSTIFICATIVA
Indico ao Sr. Secretário que seja realizada a baixa automática, diretamente no sistema
municipal, dos débitos de IPTU vencidos até o ano de 2021 que já se encontram prescritos. De
acordo com o Código Tributário Nacional, o prazo para cobrança dos créditos tributários é de cinco
anos. Dessa forma, os débitos de IPTU com vencimento até 2021 encontram-se prescritos.
Atualmente, para que o reconhecimento da prescrição ocorra, o contribuinte precisa comparecer ao
setor competente e formalizar requerimento, o que gera burocracia, filas, custos e transtornos à
população.
A presente indicação tem como objetivo garantir que o Município realize, de forma automática e
administrativa, a exclusão desses débitos prescritos no sistema, sem necessidade de solicitação
individual, promovendo eficiência, economia administrativa e segurança jurídica.
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal adote as providências técnicas e
administrativas necessárias para efetivar a baixa desses débitos diretamente nos cadastros
municipais.
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 26 de janeiro de 2025.
Gabinete Antônio Ricardo Pereira dos Santos
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613
www.camaravc.com.br - E-mail: vereadorricardobabao@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia

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