br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de, no mínimo, 10% (dez por cento) de obras de autoria de escritores locais no acervo das bibliotecas das escolas públicas municipais de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id22528

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada Proposição arquivada. Parecer contrário da Comissão,
2026-04-10 Prazo para recurso Proposição com parecer contrário aberto prazo para recurso
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição também encaminhada à comissão de educação.
2026-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 27/02/2026.
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 11/02/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº ___ / 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
inclusão de, no mínimo, 10% (dez por
cento) de obras de autoria de escritores
locais no acervo das bibliotecas das
escolas públicas municipais de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista/BA, a
obrigatoriedade de que as bibliotecas escolares das instituições públicas municipais de
Ensino Fundamental I e II incluam, em seus acervos, no mínimo, 10% (dez por cento) de
obras literárias de autoria de escritores locais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Escritores locais: autores nascidos no Município de Vitória da Conquista/BA ou
que nele residam há, no mínimo, 5 (cinco) anos e que possuam obras publicadas nos
gêneros literário, educativo, didático ou infantojuvenil;
II – Obras literárias: livros de ficção, poesia, crônicas, contos, teatro, biografias,
literatura regional e infantojuvenil que abordem temas de relevância cultural, educacional
ou social para o contexto local.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria
Municipal de Cultura, garantir o cumprimento desta Lei, por meio das seguintes ações:
I – Mapeamento e cadastro de escritores locais com produção editorial ativa;
II – Aquisição de obras por meio de editais públicos, feiras literárias, chamadas
específicas, parcerias e doações;
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
III – Promoção de atividades pedagógicas com uso das obras adquiridas, como
rodas de leitura, encontros com autores e oficinas nas escolas.
Art. 4º As escolas deverão manter registro atualizado da composição de seus
acervos bibliográficos, destacando a porcentagem referente às obras de autores locais, a
fim de viabilizar o monitoramento e avaliação da política.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Fevereiro 2026
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer, de forma efetiva, uma política
pública de valorização da produção literária conquistense, por meio da obrigatoriedade de
inserção de obras de escritores locais nas bibliotecas das escolas públicas do município.
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
Vitória da Conquista possui um rico e diverso cenário literário, com autores que
retratam em suas obras as identidades culturais, sociais e históricas da nossa cidade.
Apesar disso, muitos desses escritores seguem invisíveis nos espaços institucionais de
leitura, principalmente nas escolas, onde deveria começar a valorização das referências
culturais locais.
Ao garantir que pelo menos 10% do acervo das bibliotecas escolares seja composto
por obras de autores da cidade, este projeto contribui para:
 Fortalecer o pertencimento cultural dos estudantes, que passam a se ver e se
reconhecer nas histórias e contextos retratados;
 Estimular a leitura com conteúdos próximos da realidade local;
 Valorizar e incentivar a produção literária regional e os novos escritores;
 Estabelecer um canal de diálogo entre educação, cultura e identidade 
conquistense;
 Fomentar a economia criativa e editorial do município, ampliando o espaço de 
circulação das obras produzidas localmente.
Além disso, a iniciativa está em sintonia com as diretrizes da Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC), que prevê o estímulo à valorização da cultura local no processo de 
aprendizagem.
Trata-se, portanto, de uma proposta que une educação de qualidade, valorização 
da cultura local e fortalecimento de políticas públicas voltadas à identidade literária
de Vitória da Conquista. Espera-se, com esta Lei, abrir espaço para que nossas escolas 
se tornem também espaços de promoção da cultura conquistense e de reconhecimento 
dos talentos que escrevem nossa história em versos, prosa e memória.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa 
Legislativa para aprovação desta importante iniciativa.
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Fevereiro 2026
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br

open original →