PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a criação do Observatório
Municipal de Prevenção à Violência
Contra Mulheres, com ênfase no
enfrentamento ao feminicídio e à
violência política de gênero, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Vitória da Conquista/BA, o
Observatório Municipal de Prevenção à Violência Contra Mulheres, com a finalidade
de produzir, sistematizar e divulgar dados, informações, análises e recomendações
relacionadas às múltiplas formas de violência de gênero, com ênfase na prevenção e
combate ao feminicídio, à violência doméstica, à violência institucional e à violência
política contra mulheres.
Art. 2º O Observatório terá como objetivos:
I – Monitorar e produzir dados confiáveis e atualizados sobre a violência contra
mulheres no território municipal, com foco em estatísticas de feminicídio, tentativas,
violência doméstica e familiar, violência sexual, assédio moral e institucional, além da
violência política de gênero;
II – Ampliar a transparência e qualificar o debate público sobre a desigualdade de
gênero e os fatores que contribuem para a perpetuação da violência contra mulheres;
III – Subsidiar a formulação, aprimoramento e avaliação de políticas públicas
municipais voltadas à prevenção da violência, à proteção das vítimas e à
responsabilização dos agressores;
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IV – Estabelecer parcerias com órgãos do Sistema de Justiça, universidades,
conselhos de direitos, centros de referência e organizações da sociedade civil;
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V – Integrar-se aos programas e ações do Pacto Nacional de Prevenção aos
Feminicídios, do Governo Federal, contribuindo com os eixos de prevenção,
acolhimento, proteção, resposta e reeducação;
VI – Promover a cultura da equidade, da não violência e da participação política
plena e segura das mulheres.
Art. 3º São atribuições do Observatório:
I – Criar e manter banco de dados unificado com estatísticas de violência contra
mulheres, integrando informações da saúde, assistência social, segurança pública,
educação e Poder Judiciário;
II – Realizar diagnósticos territoriais e temáticos sobre vulnerabilidades, incidência
de casos, perfis das vítimas e agressores, gargalos institucionais e lacunas na rede de
proteção;
III – Elaborar e publicar relatórios periódicos, boletins analíticos e mapas da
violência de gênero no município;
IV – Monitorar e acompanhar o cumprimento de legislações como a Lei Maria da
Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e a Lei da
Violência Política de Gênero (Lei nº 14.192/2021);
V – Promover ações formativas, campanhas educativas e atividades em escolas,
universidades, comunidades e espaços de decisão;
VI – Propor medidas concretas de aprimoramento da rede de serviços e políticas
públicas para mulheres;
VII – Acompanhar casos emblemáticos ou reincidentes, contribuindo para respostas
intersetoriais rápidas;
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VIII – Manter canal de diálogo com o Governo Federal, especialmente com o
Ministério das Mulheres, no âmbito do Pacto Nacional.
Art. 4º A coordenação do Observatório caberá à Secretaria Municipal de Políticas
para Mulheres ou equivalente, podendo ser delegada mediante termo de cooperação a
instituições de ensino, organizações da sociedade civil ou consórcios intermunicipais
especializados no tema.
§1º A gestão será orientada por princípios de intersetorialidade, equidade,
transparência e participação social.
§2º O Observatório contará com um Comitê Consultivo composto por
representantes da sociedade civil, universidades, Defensoria Pública, Ministério Público,
Câmara Municipal, movimentos de mulheres e, obrigatoriamente, o Conselho Municipal
de Direitos das Mulheres (CMDM), garantindo a articulação entre o controle social e a
produção técnica de dados.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, podendo ser executada de forma progressiva e
por meio de parcerias, convênios ou cooperação com entes públicos e privados, nacionais
ou internacionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos práticos
após a regulamentação do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Fevereiro de 2026
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa institucionalizar um Observatório Municipal técnico e
permanente dedicado à prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres em
Vitória da Conquista, em sintonia com o Pacto Nacional de Prevenção aos
Feminicídios (lançado em 2023 pelo Governo Federal) e com as legislações nacionais
que tratam da proteção da mulher e da promoção da equidade de gênero.
Em 2023, o Brasil registrou uma mulher vítima de feminicídio a cada 6 horas. A
Bahia figura entre os estados com maior número de assassinatos de mulheres negras,
realidade que também se reflete em grandes centros regionais como Vitória da Conquista.
Esses números evidenciam a necessidade urgente de ações estruturantes que permitam
ao poder público compreender, antecipar e enfrentar de forma mais eficaz esse
fenômeno.
Além disso, cresce de forma alarmante a violência política de gênero,
caracterizada por ameaças, intimidações, deslegitimação e ataques a mulheres que
ocupam cargos públicos, lideranças comunitárias ou mandatos parlamentares, o que
demanda atenção institucional, especialmente em ambientes legislativos e institucionais.
O Observatório não entra em conflito com o Conselho Municipal de Direitos das
Mulheres (CMDM), mas sim o fortalece, ao fornecer dados técnicos e diagnósticos
que alimentam o controle social e a deliberação participativa. O Conselho será parte
integrante do Comitê Consultivo do Observatório, garantindo que as vozes da sociedade
civil organizada estejam na construção e no acompanhamento técnico da política.
Ao aprovar este projeto, o Legislativo Municipal contribui com uma política pública
duradoura, de impacto social direto e alto grau de articulação nacional. Trata-se de um
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avanço civilizatório e institucional que dialoga com a Constituição, com os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, com a luta histórica dos movimentos de mulheres e
com o direito à vida, à integridade e à participação segura de todas as mulheres
conquistenses.
Contamos com o apoio dos nobres colegas desta Casa para aprovação desta
proposta.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Fevereiro de 2026
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