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PROJETO DE LEI Nº19/2026
PROJETO DE LEI Nº19/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Bela Morada, no bairro Jatobá,
atualmente identificadas pelas letras A a Q, conforme segue:
I – a Rua A passa a denominar-se Rua Costa Rica;
II – a Rua B passa a denominar-se Rua Finlândia;
III – a Rua C passa a denominar-se Rua Hungria;
IV – a Rua D passa a denominar-se Rua Suíça;
V – a Rua E passa a denominar-se Rua Belize;
VI – a Rua F passa a denominar-se Rua Albânia;
VII – a Rua G passa a denominar-se Rua Botsuana;
VIII – a Rua H passa a denominar-se Rua Canadá;
IX – a Rua I passa a denominar-se Rua Estados Unidos;
X – a Rua J passa a denominar-se Rua França;
XI – a Rua K passa a denominar-se Rua Itália;
XII – a Rua L passa a denominar-se Rua Espanha;
XIII – a Rua M passa a denominar-se Rua Portugal;
XIV – a Rua N passa a denominar-se Rua Angola;
XV – a Rua O passa a denominar-se Rua Israel;
XVI – a Rua P passa a denominar-se Rua Reino Unido;
XVII – a Rua Q passa a denominar-se Rua Austrália.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS IDENTIFICADAS PELAS LETRAS “A”
A “Q”, NO LOTEAMENTO BELA MORADA,
BAIRRO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº19/2026
PROJETO DE LEI Nº19/2026
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a atualização dos
cadastros urbanos, da sinalização viária e dos registros oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de fevereiro 2026.
PROJETO DE LEI Nº19/2026
PROJETO DE LEI Nº19/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar as vias públicas identificadas de A a Q no
Loteamento Bela Morada, atribuindo-lhes nomes de países, como forma de promover a organização
e a padronização da malha urbana local.
A ausência de denominação oficial das referidas vias gera dificuldades na localização dos imóveis,
no acesso a serviços essenciais, tais como entrega de correspondências, atendimentos de
emergência, serviços públicos, cadastros municipais e registros diversos, impactando diretamente a
vida dos moradores.
A escolha de nomes de países obedece a um critério temático, que facilita a identificação dos
logradouros.
Ressalta-se que a denominação de logradouros públicos é competência do Poder Legislativo
Municipal, conforme previsto na legislação vigente, e que a presente proposição não gera impacto
financeiro relevante ao erário, limitando-se às atualizações cadastrais e à sinalização viária, medidas
rotineiras da administração pública.
Diante da relevância da matéria para a regularização urbana do Loteamento Bela Morada e para a
melhoria da qualidade de vida da população residente, solicita-se o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI Nº19/2026
MAPA DA LOTEAMENTO BELA MORADA – BAIRRO JATOBÁ
RUA A
RUA B
RUA C
RUA D
RUA E
RUA F
RUA G
RUA H
RUA I
RUA J
RUA K
RUA L
RUA M
RUA N
RUA P
RUA
Q
O AUR
AVENIDA CENTRAL
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