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(77) 3086-9600
RUA CORONEL GUGÉ - 150,
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
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Ea Câmara Municipal
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RSA Vitória da Conquista
LEI Nº 3.123, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.759, de 06 de
, junho de 2023, que “dispõe sobre a
Ep no A obrigatoriedade de os estabelecimentos
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li 1 comerciais acondicionarem as
Etição nº Ay 120. confome ar mercadorias adquiridas pelos
da Lei Orgânica consumidores em embalagens
retornáveis, biodegradáveis, plásticas,
oxibiodegradáveis ou similares, que não
sejam prejudiciais ao meio ambiente, e dá
outras providências”, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a
seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de todos os
gêneros, localizados no âmbito do Município de Vitória
da Conquista, deverão acondicionar as mercadorias
adquiridas pelos consumidores em embalagens que não
sejam prejudiciais ao meio ambiente, como sacolas de
papel, sacolas plásticas recicladas pós-consumo ou
embalagens similares, sem cobrança adicional para os
consumidores.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, o art. 1º-A,
com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O disposto nesta Lei aplica-se também aos
estabelecimentos atacadistas, em relação aos produtos
comercializados no varejo.” (NR)
& camarave.ba.gov.br
[E] Geamarave
(3) câmara de Vitória da Conquista
Pelo bem de nossa gente!
(77) 3086-9600
RUA CORONEL GUGÉ - 150,
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
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Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, o art. 1º-B,
com a seguinte redação:
“Art. 1º-B Os estabelecimentos disciplinados por esta Lei
deverão afixar, em local visível, placas informativas com
o teor do art. 1º, de forma a cientificar os consumidores
acerca das alternativas previstas, bem como da
gratuidade do fornecimento das embalagens.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de fevereiro de 2026.
Ivan Cordeiro da Silva Filho
Presidente
Luciano Gomes Cris Rocha
Vice-Presidente 2º Vice - Presidente
Hermínio Oliveira Dinho dos Campinhos e Simão
1º Secretario 2º Secretario
É camaravc.ba.gov.br
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jem de nossa gente! Era HR x
e (2) câmara de Vitória da Conquista
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