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SECRETARIA GERAL
REQUERIMENTO Nº20/2026
JUSTIFICATIVA
Como representante dos munícipes de Vitória da Conquista, com fundamento no direito
de petição assegurado pela Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) -
Artigos 165 a 169, requerer a adoção das providencias cabíveis junto ao Poder
Executivo Municipal, conforme exposto a seguir:
Considerando que diversos cidadãos efetuaram o pagamento da referida multa correlatas
antes da suspensão determinada pelo mencionado Decreto;
Considerando os princípios da legalidade, requeremos que esta casa legislativa
encaminhe solicitação ao Poder Executivo para que promova a devolução dos valores
pagos a título de TPU/multas, correlatas pelos munícipes prejudicados; através de
procedimento administrativo simplificado para restituição dos valores pagos.
Entendemos que a restituição dos valores pagos é medida de justiça e respeito ao
cidadão conquistense, preservando a legalidade e a confiança na Administração Pública.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de Fevereiro de 2026.
Requeiro à mesa, na forma regimental vigente, ouvido o
Plenário, que solicite ao Poder Executivo Municipal, a
restituição integral dos valores pagos a titulo de TPU, aos
munícipes que foram autuados e o cancelamento de todas
as multas aplicadas, considerando o Decreto Municipal
Nº 24.104, de 16 de Fevereiro de 2026, que suspende por
tempo indeterminado a cobrança da Tarifa de
Permanência Urbana (TPU).
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