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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a criação do Selo “Empresa amiga da Juventude”para atestar as empresas que contribuem com a inserção de jovens no mercado de trabalho de Vitória da Conquista- Ba.
native_id22683

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2026-03-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 13/03/2026.
2026-02-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 27/02/2026.

Documents (1)

texto original #

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Secretaria Geral



PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa amiga da Juventude”para atestar as empresas que contribuem

com a inserção de jovens no mercado de trabalho de Vitória da Conquista- Ba.



	A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:



Art. 1º –  Fica criado, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Selo "Empresa Amiga da Juventude" para atestar as empresas que contribuem com a inserção de jovens no

mercado de trabalho.



Art. 2º – Art. 2º. Receberão o título que trata a presente lei as empresas que atenderam ao menos uma das condições que seguem:



I – reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos para contratação de jovens, até os 24 anos, sem experiência profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego;



II – realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações voltadas a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população jovem do município; 



III – oferecer cursos de profissionalização voltados aos jovens;



IV - manter parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem aprendiz.







Art. 3º. O título concedido com base nesta lei terá validade por 2 (dois) anos, devendo ser renovado após esse período.



Art. 4º. A empresa que possuir o título “Empresa Amiga da Juventude” poderá utilizá-lo em propagandas e divulgações comerciais.



Art. 5º. Os títulos serão outorgados pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista-BA, através da Coordenação Municipal de Juventude, vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, após solicitação administrativa da empresa interessada.



Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formado de diploma, no qual deverá constar o nome da empresa, ação desenvolvida pela mesma que embasou sua concessão, e número desta lei.



Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério, conceder outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos às empresas que possuam o título de “Empresa Amiga da Juventude”.



Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 



Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.



Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de fevereiro de 2026.



  







Hermínio Oliveira  Vereador – PP









Secretaria Geral



JUSTIFICATIVA 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Vereadoras:

Estamos encaminhando para Vossa Excelência, bem como para meus dignos pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa amiga da Juventude”para atestar as empresas que contribuem com a inserção de jovens no mercado de trabalho de Vitória da Conquista- Ba.



O objetivo central da referida lei é estimular as empresas sediadas ou que possuam filiais no Município de Vitória da Conquista-Ba, que promovam ações de inclusão e profissionalização de  de jovens no mercado de trabalho. 

O título de “Empresa Amiga da Juventude” será concedido às empresas que preencherem ao menos uma das condições previstas, quais sejam, reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos para contratação de jovens, ou, realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações voltadas a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população jovem do município, ou, oferecer cursos de profissionalização voltados aos jovens, ou ainda, manter parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem aprendiz e/ou de forma definitiva, destacando inclusive uma ação entre a Coordenação de Juventude de Vitória da Conquista com a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) que buscou conscientizar aos mesmos a importância da contratação de jovens que ainda não tiveram a oportunidade do primeiro emprego.

Uma vez concedido, o título terá validade de 02 anos, podendo ser renovado pela empresa que permanecer atendendo a uma das condições previstas.

As empresas tituladas como “Empresa Amiga da Juventude” poderão utilizar o título em propagandas e outras divulgações, e o projeto ainda prevê que o Poder Executivo poderá, a seu critério, conceder outros benefícios, incentivos ou isenções a essas empresas.

Diante do aqui exposto, e por tratar-se de medida que visa atender ao maior interesse público, solicito dos nobres Pares a apreciação do anexo Projeto de Lei e, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado.







Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de fevereiro de 2026.



                          Hermínio Oliveira   Vereador – PP 

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