br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a implantação do Parque Multissensorial, adaptado para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
native_id22686

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2026-03-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 13/03/2026.
2026-02-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 27/02/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a implantação do Parque
Multissensorial, adaptado para crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município
de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a regulamentação para implantação do Parque Multissensorial, adaptado para
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá destinar espaço público para implantação do Parque
Multissensorial, adaptado para crianças com TEA, desde que observadas as diretrizes desta Lei.
Art. 3º O Parque Multissensorial, em ambiente fechado, deverá conter:
I - Estrutura física lúdica com iluminação suave;
II - Piso emborrachado (tatame EVA ou similar);
III - Almofadões de espuma;
IV - Piscina de bolinhas ou equipamento similar;
V - Cabaninha ou equipamento similar;
VI - Parede com texturas adequadas ao público;
VII - Brinquedos sensoriais em madeira;
VIII - Brinquedos com estímulo visual controlado;
IX - Televisor ou recurso audiovisual apropriado;
X - Banheiro com trocador adaptado que comporte pessoa de até 50 (cinquenta)
quilogramas;
XI - Mini refeitório com ambiente de baixa estimulação;
XII - Sala do silêncio, com isolamento acústico, para recuperação em caso de crise.
Art. 4º O Parque Multissensorial, em ambiente a céu aberto, deverá conter:
I - Ambiente colorido e lúdico com estímulos controlados;
II - Brinquedos táteis;
III - Piso sensorial;
IV - Brinquedos adaptados;
V - Brinquedos de equilíbrio;
VI - Brinquedos sensoriais;
VII - Espaço de acolhimento com isolamento acústico para momentos de regulação.
Art. 5º São diretrizes da presente Lei:
I - Possibilidade de articulação com instituições públicas e privadas, universidades,
faculdades, terceiro setor e demais parceiros das áreas afins;
II - Possibilidade de celebração de Termo de Cooperação entre as partes interessadas;
III - Observância de critérios estruturais, arquitetônicos e instrumentais, dentre os quais:
a) escolha adequada das cores dos equipamentos;
b) controle do estímulo visual;
c) ambientes adaptados para segurança infantil, com equipamentos arredondados e
sem quinas;
d) planejamento voltado à acessibilidade plena, garantindo uso sem obstruções
físicas ou arquitetônicas.
Art. 6º O Parque Multissensorial será destinado prioritariamente a crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), devendo haver sinalização adequada.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo prazos para
implantação após planejamento técnico e estudos de viabilidade.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 2 4 /03/2026.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que impacta diretamente a
comunicação, interação social e processamento sensorial. Nesse contexto, com fundamento no
princípio da equidade, cabe ao Poder Público promover políticas que garantam inclusão e qualidade
de vida.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, em Vitória da Conquista, o Parque
Multissensorial, um espaço adaptado, seguro e acolhedor, pensado para atender às necessidades
específicas de crianças com TEA, proporcionando lazer, interação e desenvolvimento em ambiente
adequado.
O número de diagnósticos de TEA tem crescido significativamente, o que exige do Poder
Público sensibilidade e planejamento para atender essa demanda. A criação de um espaço
estruturado, com controle de estímulos sensoriais e segurança adequada, representa avanço nas
políticas públicas de inclusão.
O projeto também prevê a possibilidade de parcerias com instituições públicas e privadas,
universidades e terceiro setor, garantindo viabilidade técnica e econômica para sua implementação.
Cuidar das crianças com TEA é investir no presente e no futuro da nossa cidade, promovendo
inclusão, respeito e dignidade às famílias conquistenses.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 2 4 /03/2026.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB

open original →