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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 206 de 2025
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO QUE
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA
“C”, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
CONQUISTENSE, BAIRRO BOA VISTA, COMO “IZA
ALMEIDA DOS SANTOS SILVEIRA”.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
que dispõe sobre a denominação da atual Rua C, localizada no
Loteamento Conquistense, Bairro Boa Vista, que passará a
denominar-se Iza Almeida dos Santos Silveira.
A proposição visa homenagear cidadã de
reconhecida atuação social e comunitária, conforme narrado na
justificativa do projeto.
Após emissão de Parecer Jurídico favorável, o
projeto foi encaminhado a esta Comissão.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria encontra respaldo no ordenamento
jurídico vigente, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição
Federal, e do artigo 15, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal.
Conforme Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica
das Comissões, verifica-se que o projeto atende às exigências de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Não se identificam, portanto, óbices de ordem
jurídica ou legal à regular tramitação do projeto.
3. CONCLUSÃO
Após análise e deliberação, os membros desta
Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 206/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista – BA, 26 de fevereiro de 2026
Luis Carlos Dudé
Preisdente
Edivaldo Ferreira Jr Fernando Vasconcelos
Relator Membro
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