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materia nº 8/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 206/2025 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA “C”, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CONQUISTENSE, BAIRRO BOA VISTA, COMO “IZA ALMEIDA DOS SANTOS SILVEIRA”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 27/02/2026.
2026-02-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 27/02/2026 para a discussão do projeto.
2026-02-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 206 de 2025
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO QUE
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA
“C”, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
CONQUISTENSE, BAIRRO BOA VISTA, COMO “IZA
ALMEIDA DOS SANTOS SILVEIRA”.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
que dispõe sobre a denominação da atual Rua C, localizada no
Loteamento Conquistense, Bairro Boa Vista, que passará a
denominar-se Iza Almeida dos Santos Silveira.
A proposição visa homenagear cidadã de
reconhecida atuação social e comunitária, conforme narrado na
justificativa do projeto.
Após emissão de Parecer Jurídico favorável, o
projeto foi encaminhado a esta Comissão.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria encontra respaldo no ordenamento
jurídico vigente, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição
Federal, e do artigo 15, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal.
Conforme Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica
das Comissões, verifica-se que o projeto atende às exigências de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Não se identificam, portanto, óbices de ordem
jurídica ou legal à regular tramitação do projeto.
3. CONCLUSÃO
Após análise e deliberação, os membros desta
Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 206/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista – BA, 26 de fevereiro de 2026
 Luis Carlos Dudé
Preisdente
Edivaldo Ferreira Jr Fernando Vasconcelos
Relator Membro

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