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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 9/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº93/2025 QUE ALTERA O NOME DA RUA B, LOCALIZADA ENTRE AS AVENIDAS “A” E “B”, ACIMA DA TRAVESSA PEDRO HENRIQUE SANTOS PARA OLÁVIO MOREIRA SANTOS, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22713

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 27/02/2026.
2026-02-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 27/02/2026 para a discussão do projeto.
2026-02-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL



PARECER



Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 93 de 2025





EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DOLEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº93/2025. ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA B, LOCALIZADA ENTRE AS AVENIDAS “A” E “B”, ACIMA DA TRAVESSA PEDRO HENRIQUE SANTOS, PASSARA A SE CHAMAR OLÁVIO MOREIRA SANTOS, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





1. RELATÓRIO



Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo que dispõe sobre a alteração do nome da do nome da rua “B”, localizada entre as avenidas A e B, acima da travessa PEDRO HENRIQUE SANTOS, passará a se chamar OLÁVIO MOREIRA SANTOS, no Município de Vitória da Conquista.



A proposição tem por finalidade homenagear Olávio Moreira Santos, personalidade de reconhecida relevância histórica, política e social, cuja trajetória contribuiu significativamente para o desenvolvimento do Município de Vitória da Conquista.



Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria, estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo encaminhado à esta comissão para parecer. 



Este é o relatório.



2. FUNDAMENTAÇÃO



A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no que dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. 



De igual modo, a Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, em seu artigo 15, inciso XV, confere expressamente à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, a competência para legislar acerca da denominação de próprios, vias e logradouros públicos, enquadrando-se perfeitamente a proposição em análise no âmbito dessa atribuição constitucional e legal.



Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, constata-se que o Projeto de Lei observa os princípios da legalidade, constitucionalidade e juridicidade, bem como atende às normas de técnica legislativa estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998, apresentando redação clara, objetiva e adequada à finalidade normativa pretendida. 



Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo apto a prosseguir em seu trâmite legislativo nesta Casa.



3. CONCLUSÃO



Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 93/2025, que dispõe alteração do nome da do nome da rua “B”, localizada entre as avenidas A e B, acima da travessa Pedro Henrique Santos, passará a se chamar Olávio Moreira Santos, no Município de Vitória da Conquista.





É O PARECER.



Vitória da Conquista – BA, 26 de fevereiro de 2026





Luis Carlos Dudé

Presidente





Edivaldo Ferreira Jr                   Fernando Vasconcelos

Relator                                             Membro

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