COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 93 de 2025
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DOLEGISLATIVO. PROJETO DE LEI Nº93/2025. ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA B, LOCALIZADA ENTRE AS AVENIDAS “A” E “B”, ACIMA DA TRAVESSA PEDRO HENRIQUE SANTOS, PASSARA A SE CHAMAR OLÁVIO MOREIRA SANTOS, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo que dispõe sobre a alteração do nome da do nome da rua “B”, localizada entre as avenidas A e B, acima da travessa PEDRO HENRIQUE SANTOS, passará a se chamar OLÁVIO MOREIRA SANTOS, no Município de Vitória da Conquista.
A proposição tem por finalidade homenagear Olávio Moreira Santos, personalidade de reconhecida relevância histórica, política e social, cuja trajetória contribuiu significativamente para o desenvolvimento do Município de Vitória da Conquista.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria, estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo encaminhado à esta comissão para parecer.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no que dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
De igual modo, a Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, em seu artigo 15, inciso XV, confere expressamente à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, a competência para legislar acerca da denominação de próprios, vias e logradouros públicos, enquadrando-se perfeitamente a proposição em análise no âmbito dessa atribuição constitucional e legal.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, constata-se que o Projeto de Lei observa os princípios da legalidade, constitucionalidade e juridicidade, bem como atende às normas de técnica legislativa estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998, apresentando redação clara, objetiva e adequada à finalidade normativa pretendida.
Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo apto a prosseguir em seu trâmite legislativo nesta Casa.
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 93/2025, que dispõe alteração do nome da do nome da rua “B”, localizada entre as avenidas A e B, acima da travessa Pedro Henrique Santos, passará a se chamar Olávio Moreira Santos, no Município de Vitória da Conquista.
É O PARECER.
Vitória da Conquista – BA, 26 de fevereiro de 2026
Luis Carlos Dudé
Presidente
Edivaldo Ferreira Jr Fernando Vasconcelos
Relator Membro