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INDICAÇÃO Nº /2026
Indica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos
Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, e aos
Ilustríssimos Senhores Edgard Larry Andrade, e Fernanda
Oliveira Maron, Secretários Municipais de Educação e de
Saúde, a realização de mutirão oftalmológico anual para
alunos da rede pública municipal de ensino no início do
ano letivo.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Ilustríssimos Senhores Secretários,
A presente indicação tem como objetivo a realização de mutirão oftalmológico anual
destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino, preferencialmente no início do ano
letivo, com a finalidade de identificar precocemente problemas de visão e garantir o adequado
desenvolvimento escolar das crianças e adolescentes.
A saúde visual é condição fundamental para o pleno desenvolvimento educacional da
criança. Estudos realizados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia apontam que cerca de
20% das crianças em idade escolar apresentam algum problema de visão não diagnosticado, o
que compromete diretamente o seu aprendizado, a sua atenção em sala de aula e o seu
rendimento escolar.
Dificuldades como miopia, astigmatismo, hipermetropia e estrabismo, quando não
identificadas precocemente, podem ser confundidas com desinteresse, dificuldade de
aprendizagem ou problemas comportamentais, levando a diagnósticos equivocados e ao
agravamento das condições de saúde da criança. A realização de triagem oftalmológica no início
do ano letivo permite a identificação precoce dessas patologias, possibilitando o
encaminhamento adequado e o tratamento oportuno.
A realização do mutirão em formato de mobilização coletiva, com equipes da Secretaria
de Saúde atuando nas próprias unidades escolares ou em locais de fácil acesso às famílias, é a
estratégia mais eficaz para garantir ampla cobertura, especialmente para as crianças cujas
famílias não dispõem de condições financeiras para arcar com consultas particulares ou que
enfrentam barreiras de acesso à rede de saúde.
A presente indicação alinha-se aos princípios constitucionais do direito à saúde e à
educação de qualidade, bem como às diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), instituído
pelo Decreto Federal nº 6.286/2007, que prevê ações de saúde voltadas ao público estudantil da
rede pública de ensino.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência que seja determinada a
implementação desta importante política pública de saúde preventiva, contribuindo para que
nossos alunos tenham melhores condições de aprender e se desenvolver.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 24 de fevereiro de 2026.
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora de Vitória da Conquista
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