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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a autorização para o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos ou
campas pertencentes aos seus tutores nos cemitérios do
Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, decreta:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o sepultamento de
animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos ou campas pertencentes aos seus tutores ou
familiares nos cemitérios públicos ou privados do município.
Art. 2º O sepultamento de animais domésticos de estimação deverá obedecer às normas
sanitárias, ambientais e de saúde pública vigentes.
Art. 3º A administração dos cemitérios poderá estabelecer critérios e procedimentos
específicos para a realização dos sepultamentos de que trata esta Lei, observadas as normas legais e
regulamentares aplicáveis.
Art. 4º Os custos decorrentes do sepultamento do animal serão de responsabilidade
exclusiva do titular do jazigo ou de seus familiares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente
quanto aos procedimentos administrativos e sanitários necessários para sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o sepultamento de animais domésticos de
estimação em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares nos cemitérios do Município de
Vitória da Conquista. Nos últimos anos, os animais de estimação passaram a ocupar um papel cada
vez mais importante no núcleo familiar, sendo considerados verdadeiros membros da família.
Diante disso, muitos tutores desejam prestar uma despedida digna aos seus animais após sua morte.
Além do aspecto afetivo, a presente proposta também contribui para evitar o descarte inadequado de
animais mortos em terrenos baldios, vias públicas ou locais impróprios, o que pode gerar impactos
ambientais e riscos à saúde pública.
Importante destacar que a proposta estabelece que o sepultamento deverá respeitar todas as normas
sanitárias e ambientais vigentes, cabendo à administração dos cemitérios regulamentar os
procedimentos necessários.
A iniciativa segue exemplos já adotados em outras localidades do país, buscando oferecer aos
cidadãos uma alternativa digna e regulamentada para o destino final de seus animais de estimação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores(as) para aprovação do presente Projeto
de Lei.
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