br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id22829

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 27/03/2026.
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 13/03/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº ___ / 2026
Institui o Dia Municipal de Luto e de Memória
às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito
do Município de Vitória da Conquista e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o dia 17 (dezessete) de
outubro como o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser
incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º O Dia Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – Promover a reflexão e a conscientização sobre a violência de gênero;
II – Honrar a memória das mulheres vítimas de feminicídio;
III – Estimular o debate público sobre políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher;
IV – Valorizar iniciativas voltadas à proteção e à garantia dos direitos das mulheres.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras,
promover ou apoiar ações educativas, culturais e institucionais relacionadas à data.
Art. 4º As ações eventualmente desenvolvidas poderão ser realizadas em parceria com órgãos
públicos, conselhos municipais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de março de 2026.
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio
representa medida de relevante interesse público e dialoga diretamente com a necessidade de
fortalecimento das políticas de prevenção à violência de gênero em Vitória da Conquista.
O feminicídio constitui a expressão mais extrema da violência contra a mulher, sendo resultado de
uma cadeia estrutural de desigualdades, violações e omissões institucionais. Transformar o luto
em memória institucional é afirmar que a vida das mulheres conquistenses é prioridade
inegociável da gestão pública.
A escolha do dia 17 de outubro dialoga com marcos nacionais de enfrentamento ao feminicídio e
com a recente legislação federal que instituiu data semelhante em âmbito nacional, reforçando a
articulação entre políticas locais e diretrizes nacionais.
Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo na competência legislativa municipal para
tratar de assuntos de interesse local e para instituir datas no calendário oficial, conforme previsto
na Lei Orgânica do Município.
Importante destacar que o projeto não cria estrutura administrativa, não gera despesa obrigatória
e não invade competência do Poder Executivo, limitando-se à instituição de data de caráter
educativo e simbólico.
Ao aprovar esta proposta, o Legislativo Municipal reafirma seu compromisso com a promoção da
dignidade da pessoa humana, com a proteção das mulheres e com a construção de uma cultura
de não violência.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de março de 2026.
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br

open original →