Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
Unidade e Compromisso
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
REQUERIMENTO 31 12,0
Requeiro à mesa, na forma regimental vigente,
ouvido o plenário, que seja solicitada à Prefeita do
Município de Vitória da Conquista — BA, Senhora
Ana Sheila Lemos Andrade, bem como à Secretária
Municipal de Saúde, Sra. Fernanda Maron, a
disponibilização de informações atualizadas acerca
da lotação e distribuição territorial dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) no município,
devidamente especificadas abaixo, bem como
demais documentos que se façam pertinentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre do exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder
Legislativo Municipal, especialmente no que se refere ao acompanhamento da execução das
políticas públicas de saúde e à adequada prestação dos serviços de atenção básica à população.
Cumpre registrar que este expediente deriva das respostas encaminhadas anteriormente pela
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do Oficio n° 646/2025 (doc. anexo), no qual
informa sobre a existência de critérios de organização territorial das equipes de atenção básica, da
distribuição dos agentes nas microáreas e do quantitativo de profissionais cadastrados no sistema de
saúde.
No referido expediente, a própria SMS também informou a existência de centenas de
agentes cadastrados no CNES, bem como destacou que a distribuição desses profissionais está
diretamente vinculada à territorialização das equipes e à cobertura populacional das unidades de
saúde.
Diante dessas informações prestadas pela própria gestão municipal, torna-se necessário que
esta Casa Legislativa tenha acesso à:
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Ba
Sala 207 - 2° Andar — Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
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• Relação nominal completa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) atualmente vinculados à
rede municipal, indicando a respectiva unidade de saúde, equipe e microárea de atuação;
• Relação nominal completa dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em exercício no
município, com indicação da área ou território de atuação;
• Demonstrativo atualizado das microáreas existentes no município, indicando aquelas que se
encontram cobertas por ACS e aquelas eventualmente descobertas;
• Informações sobre eventuais afastamentos, readaptações ou remanejamentos de agentes que
possam impactar a cobertura territorial das equipes.
Nesse sentido, tendo em vista que é prerrogativa constitucional e regimental do Poder
Legislativo fiscalizar os atos do Poder Executivo e acompanhar a implementação das políticas
públicas, o encaminhamento das informações acima solicitadas possibilitarão a adequada
fiscalização da política pública de atenção básica e a verificação da efetiva cobertura das microáreas
do município.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de março 2026.
lane Sampaio
Vereadora PT
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Ba
Sala 207 - 20 Andar — Fone 77-3086-9604
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Saúde
Vitória da Conquista, 13 de outubro de 2025.
OFÍCIO GAB/SAÜDE N° 646/2025
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
llmo. Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho
Presidente
Ilustre Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente e em atenção ao ofício N° 405/2025 SECGERAL/C/vIVC,
desta Câmara Municipal de Vitória da Conquista„ que consta das indicações de número 100/2025
(vereadora Dirleia Santos Meira e 101/2025 ( vereadora Márcia Viviane de Araújo), informamos:
Indicação 100/2025 — Esclarecemos que, desde o dia 09 do mês em curso, a Secretaria
Municipal de Saúde, através da coordenação de transportes, disponibilizou o transporte sanitário para
os pacientes do Distrito de Bate Pé e seus povoados, que realizam tratamento de hemodiálise.
Indicação 101/2025 - Umas das características do processo de trabalho na Atenção Básica, de
acordo com a PORTARIA NI' 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, é a definição do território e
territorialização. De acordo com esta Portaria, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), "a gestão deve definir o território de responsabilidade de cada
equipe, e esta deve conhecer o território de atuação para programar suas ações de acordo com o perfil
e as necessidades da comunidade, considerando diferentes elementos para a cartografia: ambientais,
históricos, demográficos, geográficos, econômicos, sanitários, sociais, culturais, etc. [A. Esta
portaria também estabelece que "o número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com
base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com
definição local".
Portanto as definições da área de abrangência e do número de Agentes Comunitários de Saúde
de cada equipe de saúde é definida de acordo com a análise da gestão local, considerando as
características do território e a disponibilidade orçamentária-financeira. A definição das áreas de
abrangência das Equipes de Saúde são realizachis buscando garantir a recomendação do parâmetro
populacional ideal para Equipes de Saúde da Família (eSF - parâmetro = 3.000; limite máximo =
4.500) e Equipes de Atenção Primária (eAP - parâmetro = 2.250; limite máximo = 3.375), de acordo
com com o ANEXO 1 da PORTARIA GM/MS N°3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Anexo XCIX
à Portaria de Consolidação GM/MS no 6, de 2017). Portanto, as normativas permitem a definição
populacional, maior ou menor, de acordo com as especificidades do território, vulnerabilidades, riscos
e dinâmica comunitária, sempre visando a qualidade do cuidado e a equidade.
É importante ressaltar que de acordo com a PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL
DE 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS no 6, de 28 de setembro de 2017, para
? Praça Joaquim Correia, 55 — Centro - CEP 45000-907 — Vitória da Conquista — Ba
saude@pmvc.ba.gov.br@pmvc.ba.gov.br e www.pmvc.ba.gov 77 - 3424-8534 / 8536
VITORIA DA
CONQUISTA
IMPle 11,*.t4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Saúde
instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no
âmbito de Sistema Único de Saúde (SUS), "É vedada a restrição de atendimento a qualquer pessoa
nas Unidades Básicas de Saúde da APS no SUS por ausência de cadastro prévio nas equipes".
Portanto, a ausência de ACS em determinadas áreas nos territórios de atuação das equipes de saúde,
não deve ser um impedimento para que os cidadãos possam acessar os serviços nas Unidades de
Saúde da .Atenção Primária à Saúde.
Ciente da necessidade de ampliar o quadro de profissionais, a Prefeitura de Vitória da Conquista
publicou o Edital de Concurso Público n° 003/2024, que visa ao preenchimento de vagas, incluindo
as de Agente Comunitário de Saúde. Conforme o Anexo V do referido edital, estão contempladas
vagas que poderão contemplar todas as Equipes de Saúde com pelo menos 1 Agente Comunitário de
Saúde. Os profissionais serão convocados conforme análises e levantamentos realizados pela gestão
municipal. levando em consideração a disponibilidade financeira, contábil e os limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ausência de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em determinadas microáreas é uma
consequência de diversos fatores previstos em lei e de circunstâncias pessoais que levaram a
remanejamentos ou afastamentos de profissionais desde o Concurso Público n° 01/2013. Entre os
principais motivos, destacam-se:
• Remanejamento de área: profissionais podem ser transferidos para outras áreas
geográficas devido à aquisição de casa própria fora do território de atuação original ou em situações
que apresentem risco à sua integridade física ou de seus familiares.
• Afastamentos legais: a legislação garante o direito à licença para o exercício de mandato
sindical e prevê o afastamento por outras razões legais.
• Readaptação de função: conforme a Lei Complementar n° 1.786/2011, servidores com
limitações de capacidade física ou mental podem ser readaptados para funções compatíveis, o que
pode implicar sua saída da atuação em campo.
De acordo com dados da Competência 08/2025 do ElastiCNES (disponível
em: https:,lelasticnes.saude.gov.br/profissionais), último resultado disponível até 10/10/2025, que
contém os dados de cadastros de profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,
existem 526 ACS/ TACS (Técnicos em Agente Comunitário de Saúde) cadastrados. Os profissionais
cadastrados em cada Equipe de Saúde podem ser consultados no site do CNES (disponível
em:https:/,'cnes.datasus.gov.br/). Para facilitar o acesso aos dados também disponibilizamos uma
planilha com os dados de ACS/ TACS do ElastiCNES (disponível
em: https:, klocs.googl e. com/spreadsheets/d/lUvcCNRUIV soamexYv1C2R8 sHS335O26YtoA 0YL78/edit?usp=sharing).
Nesta oportunidade, renovamos nossos votos de estima e consideração e nos colocamos a
disposiçãc para demais esclarecimentos.
Respeitosamente,
Fe ïaO veira Maron
Secretária un ipal de Saúde
Ç3 Praça Joaquim Correia, 55 — Centro - CEP 500 -907 — Vitória da Conquista — Ba
saude@pmvc.ba.gov.br@pmvc.ba.gov.br e www.pmvc.ba.gov (V•,\ 5 77 - 3424-8534 / 8536