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materia nº 31/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRequeiro à mesa, na forma regimental vigente, ouvido o plenário, que seja solicitada à Prefeita do Município de Vitória da Conquista – BA, Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, bem como à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Fernanda Maron, a disponibilização de informações atualizadas acerca da lotação e distribuição territorial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município, devidamente especificadas abaixo, bem como demais documentos que se façam pertinentes.
native_id22833

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição respondida enviada ao autor Proposição respondida e enviada ao autor por e-mail.
2026-04-09 Proposição respondida Proposição respondida.
2026-03-20 Proposição enviada ao setor pertinente Proposição enviada aos setores pertinentes.
2026-03-13 Proposição concluída. Aguardando envio. Proposição aprovada na Sessão do dia 13/03/2026. Aguardando envio.
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 13/03/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
REQUERIMENTO 31 12,0 
Requeiro à mesa, na forma regimental vigente, 
ouvido o plenário, que seja solicitada à Prefeita do 
Município de Vitória da Conquista — BA, Senhora 
Ana Sheila Lemos Andrade, bem como à Secretária 
Municipal de Saúde, Sra. Fernanda Maron, a 
disponibilização de informações atualizadas acerca 
da lotação e distribuição territorial dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) no município, 
devidamente especificadas abaixo, bem como 
demais documentos que se façam pertinentes. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento decorre do exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder 
Legislativo Municipal, especialmente no que se refere ao acompanhamento da execução das 
políticas públicas de saúde e à adequada prestação dos serviços de atenção básica à população. 
Cumpre registrar que este expediente deriva das respostas encaminhadas anteriormente pela 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do Oficio n° 646/2025 (doc. anexo), no qual 
informa sobre a existência de critérios de organização territorial das equipes de atenção básica, da 
distribuição dos agentes nas microáreas e do quantitativo de profissionais cadastrados no sistema de 
saúde. 
No referido expediente, a própria SMS também informou a existência de centenas de 
agentes cadastrados no CNES, bem como destacou que a distribuição desses profissionais está 
diretamente vinculada à territorialização das equipes e à cobertura populacional das unidades de 
saúde. 
Diante dessas informações prestadas pela própria gestão municipal, torna-se necessário que 
esta Casa Legislativa tenha acesso à: 
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Ba 
Sala 207 - 2° Andar — Fone 77-3086-9604 
www.camaravc.com.br 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
• Relação nominal completa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) atualmente vinculados à 
rede municipal, indicando a respectiva unidade de saúde, equipe e microárea de atuação; 
• Relação nominal completa dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em exercício no 
município, com indicação da área ou território de atuação; 
• Demonstrativo atualizado das microáreas existentes no município, indicando aquelas que se 
encontram cobertas por ACS e aquelas eventualmente descobertas; 
• Informações sobre eventuais afastamentos, readaptações ou remanejamentos de agentes que 
possam impactar a cobertura territorial das equipes. 
Nesse sentido, tendo em vista que é prerrogativa constitucional e regimental do Poder 
Legislativo fiscalizar os atos do Poder Executivo e acompanhar a implementação das políticas 
públicas, o encaminhamento das informações acima solicitadas possibilitarão a adequada 
fiscalização da política pública de atenção básica e a verificação da efetiva cobertura das microáreas 
do município. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de março 2026. 
lane Sampaio 
Vereadora PT 
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Ba 
Sala 207 - 20 Andar — Fone 77-3086-9604 
www.camaravc.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria Municipal de Saúde 
Vitória da Conquista, 13 de outubro de 2025. 
OFÍCIO GAB/SAÜDE N° 646/2025 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
llmo. Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho 
Presidente 
Ilustre Vereador, 
Cumprimentando-o cordialmente e em atenção ao ofício N° 405/2025 SECGERAL/C/vIVC, 
desta Câmara Municipal de Vitória da Conquista„ que consta das indicações de número 100/2025 
(vereadora Dirleia Santos Meira e 101/2025 ( vereadora Márcia Viviane de Araújo), informamos: 
Indicação 100/2025 — Esclarecemos que, desde o dia 09 do mês em curso, a Secretaria 
Municipal de Saúde, através da coordenação de transportes, disponibilizou o transporte sanitário para 
os pacientes do Distrito de Bate Pé e seus povoados, que realizam tratamento de hemodiálise. 
Indicação 101/2025 - Umas das características do processo de trabalho na Atenção Básica, de 
acordo com a PORTARIA NI' 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, é a definição do território e 
territorialização. De acordo com esta Portaria, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS), "a gestão deve definir o território de responsabilidade de cada 
equipe, e esta deve conhecer o território de atuação para programar suas ações de acordo com o perfil 
e as necessidades da comunidade, considerando diferentes elementos para a cartografia: ambientais, 
históricos, demográficos, geográficos, econômicos, sanitários, sociais, culturais, etc. [A. Esta 
portaria também estabelece que "o número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com 
base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com 
definição local". 
Portanto as definições da área de abrangência e do número de Agentes Comunitários de Saúde 
de cada equipe de saúde é definida de acordo com a análise da gestão local, considerando as 
características do território e a disponibilidade orçamentária-financeira. A definição das áreas de 
abrangência das Equipes de Saúde são realizachis buscando garantir a recomendação do parâmetro 
populacional ideal para Equipes de Saúde da Família (eSF - parâmetro = 3.000; limite máximo = 
4.500) e Equipes de Atenção Primária (eAP - parâmetro = 2.250; limite máximo = 3.375), de acordo 
com com o ANEXO 1 da PORTARIA GM/MS N°3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Anexo XCIX 
à Portaria de Consolidação GM/MS no 6, de 2017). Portanto, as normativas permitem a definição 
populacional, maior ou menor, de acordo com as especificidades do território, vulnerabilidades, riscos 
e dinâmica comunitária, sempre visando a qualidade do cuidado e a equidade. 
É importante ressaltar que de acordo com a PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL 
DE 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS no 6, de 28 de setembro de 2017, para 
? Praça Joaquim Correia, 55 — Centro - CEP 45000-907 — Vitória da Conquista — Ba 
saude@pmvc.ba.gov.br@pmvc.ba.gov.br e www.pmvc.ba.gov 77 - 3424-8534 / 8536 
VITORIA DA 
CONQUISTA 
IMPle 11,*.t4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA 
Secretaria Municipal de Saúde 
instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no 
âmbito de Sistema Único de Saúde (SUS), "É vedada a restrição de atendimento a qualquer pessoa 
nas Unidades Básicas de Saúde da APS no SUS por ausência de cadastro prévio nas equipes". 
Portanto, a ausência de ACS em determinadas áreas nos territórios de atuação das equipes de saúde, 
não deve ser um impedimento para que os cidadãos possam acessar os serviços nas Unidades de 
Saúde da .Atenção Primária à Saúde. 
Ciente da necessidade de ampliar o quadro de profissionais, a Prefeitura de Vitória da Conquista 
publicou o Edital de Concurso Público n° 003/2024, que visa ao preenchimento de vagas, incluindo 
as de Agente Comunitário de Saúde. Conforme o Anexo V do referido edital, estão contempladas 
vagas que poderão contemplar todas as Equipes de Saúde com pelo menos 1 Agente Comunitário de 
Saúde. Os profissionais serão convocados conforme análises e levantamentos realizados pela gestão 
municipal. levando em consideração a disponibilidade financeira, contábil e os limites estabelecidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
A ausência de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em determinadas microáreas é uma 
consequência de diversos fatores previstos em lei e de circunstâncias pessoais que levaram a 
remanejamentos ou afastamentos de profissionais desde o Concurso Público n° 01/2013. Entre os 
principais motivos, destacam-se: 
• Remanejamento de área: profissionais podem ser transferidos para outras áreas 
geográficas devido à aquisição de casa própria fora do território de atuação original ou em situações 
que apresentem risco à sua integridade física ou de seus familiares. 
• Afastamentos legais: a legislação garante o direito à licença para o exercício de mandato 
sindical e prevê o afastamento por outras razões legais. 
• Readaptação de função: conforme a Lei Complementar n° 1.786/2011, servidores com 
limitações de capacidade física ou mental podem ser readaptados para funções compatíveis, o que 
pode implicar sua saída da atuação em campo. 
De acordo com dados da Competência 08/2025 do ElastiCNES (disponível 
em: https:,lelasticnes.saude.gov.br/profissionais), último resultado disponível até 10/10/2025, que 
contém os dados de cadastros de profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, 
existem 526 ACS/ TACS (Técnicos em Agente Comunitário de Saúde) cadastrados. Os profissionais 
cadastrados em cada Equipe de Saúde podem ser consultados no site do CNES (disponível 
em:https:/,'cnes.datasus.gov.br/). Para facilitar o acesso aos dados também disponibilizamos uma 
planilha com os dados de ACS/ TACS do ElastiCNES (disponível 
em: https:, klocs.googl e. com/spreadsheets/d/lUvcCNR￾UIV soamexYv1C2R8 sHS335O26YtoA 0YL78/edit?usp=sharing). 
Nesta oportunidade, renovamos nossos votos de estima e consideração e nos colocamos a 
disposiçãc para demais esclarecimentos. 
Respeitosamente, 
Fe ïaO veira Maron 
Secretária un ipal de Saúde 
Ç3 Praça Joaquim Correia, 55 — Centro - CEP 500 -907 — Vitória da Conquista — Ba 
saude@pmvc.ba.gov.br@pmvc.ba.gov.br e www.pmvc.ba.gov (V•,\ 5 77 - 3424-8534 / 8536 

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