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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
Institui o Dia Municipal do Policial Veterano,
no município de Vitória da Conquista a ser
celebrado anualmente no dia 13 de Junho, no
Município de Vitória da Conquista, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da Conquista, o
Dia Municipal do Policial Veterano, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de Junho.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais da segurança
pública que dedicaram suas vidas ao serviço da sociedade.
Art. 3º Na referida data poderão ser promovidas:
I – Homenagens a policiais veteranos;
II – Eventos comemorativos;
III – Encontros institucionais;
IV – Atividades de valorização da memória da segurança pública.
Art. 4° O Poder Público poderá realizar ou apoiar eventos em parceria com entidades
representativas de policiais veteranos da segurança pública.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Subtenente Muniz
PDT
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o valor histórico e social dos
profissionais da segurança pública que dedicaram anos de suas vidas à proteção da
sociedade.
Em Vitória da Conquista, inúmeros policiais militares, civis e outros profissionais da
segurança pública prestaram relevantes serviços ao longo das últimas décadas,
contribuindo diretamente para a manutenção da ordem pública e da segurança da
população.
A criação do Dia Municipal do Policial Veterano, representa uma forma de
reconhecimento público a esses profissionais, valorizando sua história, seu legado e sua
contribuição para o desenvolvimento da cidade.
Além disso, a iniciativa fortalece a preservação da memória institucional da segurança
pública e promove a integração entre gerações de profissionais.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
do presente projeto.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Março de 2026
Subtenente Muniz
PDT
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