Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
REQUERIMENTO N.23?/2026
REQUEIRO À SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA,
CONTROLE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DOS
AUMENTOS SUCESSIVOS APLICADOS AO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
(IPTU) NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, REFERENTES AOS ÚLTIMOS 6 (SEIS)
ANOS (2021 A 2026), INCLUINDO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, JUSTIFICATIVAS
TÉCNICAS E RELATÓRIO DE ALÍQUOTAS.
JUSTIFICATIVA
O Gabinete Parlamentar do Vereador Alexandre Xandó (PT), nos termos do inciso XXXIII do art. 5'
e do inciso II do § 3° do art. 37, ambos da Constituição Federal, c/c art. 3°, inciso II, da Lei
Municipal 2.064/2015 (Lei de Acesso à Informação Municipal), regulamentada pelo Decreto n°
22.805/ 2023, vem respeitosamente requerer a Vossa Senhoria que sejam disponibilizadas
informações detalhadas acerca dos aumentos sucessivos aplicados ao Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) neste município, referentes aos últimos 6 (seis) anos (exercícios de 2021, 2022, 2023,
2024, 2025 e 2026).
Considerando relatos e a percepção de um aumento significativo na carga tributária relativa ao
IPTU, que pode decorrer de atualizações no valor venal dos imóveis ou de outros fatores, e a
necessidade de transparência nos atos da administração pública, especialmente em matéria
tributária, solicita-se:
Gabinete Parlamentar do Vereador Alexandre Xandó (PT) - Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Ba
Sala 402, 4° Andar I Fone 77 9137-2028 1 E-mail: gabinetexando@gmail.com
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1. Cópia ou indicação precisa de toda a legislação (leis ordinárias, leis complementares), decretos
e/ou quaisquer outros atos administrativos editados nos últimos 6 (seis) anos que fundamentaram
os reajustes anuais do IPTU e/ou a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) ou do valor
venal dos imóveis utilizados como base de cálculo do imposto.
2. Caso os aumentos anuais tenham excedido os índices oficiais de inflação (como IPCA ou INPC)
ou outros indicadores econômicos de referência usualmente aplicados para correção monetária,
requer-se a apresentação das justificativas técnicas, econômicas e legais para tais majorações,
detalhando os critérios e metodologias empregadas. Se a justificativa principal não foi a
atualização do valor venal, detalhar qual foi.
3. O fornecimento de um relatório histórico detalhado, ano a ano, referente aos últimos 6 (seis)
exercícios fiscais (2021 a 2026), contendo:
• Os percentuais ou fatores de reajuste aplicados sobre a base de cálculo ou sobre o valor do
IPTU;
• As alíquotas vigentes para os diferentes tipos, usos e padrões de imóveis (residenciais,
comerciais, territoriais, etc.), e se houve alteração nestas durante o período.
4. Acesso a eventuais estudos técnicos, pareceres (jurídicos, econômicos, de
engenharia/urbanismo), notas técnicas, atas de reuniões ou processos administrativos completos
que embasaram as decisões de reajuste do IPTU e/ou de atualização da base de cálculo (valor
venal) no período mencionado. Informar, ainda, qual a metodologia utilizada para a atualização do
valor venal dos imóveis, caso aplicável.
Desta forma, com base na legislação de acesso à informação supracitada e nos prazos estipulados
pelo Decreto Municipal n° 22.805/2023, requer-se o fornecimento dos dados e informações
solicitadas. Solicita-se o registro e devido encaminhamento desta solicitação no âmbito
administrativo para célere resposta.
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Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Vitória da Conquista-BA, 26 de março de 2026.
Alexandre Garcia Araújo - andó
Vereador
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