INDICAÇÃO Nº /2026
Indica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos
Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da
Conquista, e à Ilustríssima Senhora Ana Cláudia
Oliveira Passos, Secretária Municipal de Meio
Ambiente, a criação do Programa CID – Castrar,
Identificar e Devolver, com a implementação de
política pública permanente voltada ao controle
populacional ético de animais em situação de rua,
incluindo a identificação visual por meio de
coleiras fluorescentes, visando à prevenção de
atropelamentos e à promoção do bem-estar
animal e da segurança urbana..
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Ilustríssima Senhora Secretária,
A presente indicação tem como objetivo propor a criação e implementação do Programa
CID – Castrar, Identificar e Devolver, como política pública permanente voltada ao controle
populacional ético de animais em situação de rua, à promoção do bem-estar animal e à prevenção de
riscos à saúde pública e à segurança urbana.
A ausência de políticas públicas estruturadas de controle populacional contribui para a
perpetuação de ciclos contínuos de reprodução desordenada, abandono e sofrimento, além de
intensificar a ocorrência de acidentes de trânsito, notadamente atropelamentos, com maior incidência
no período noturno.
Diante desse cenário, propõe-se a implementação do Programa CID – Castrar, Identificar
e Devolver, já adotado com êxito em diversos municípios brasileiros e internacionalmente
reconhecido como uma das estratégias mais eficazes e humanitárias para o manejo populacional de
animais em situação de rua.
O programa estrutura-se em três pilares fundamentais:
• Castrar: consiste na realização sistemática de procedimentos de esterilização,
promovendo a redução ética e eficaz da população de animais em situação de rua, prevenindo
ninhadas indesejadas e contribuindo para a diminuição de comportamentos agressivos e disputas
territoriais;
• Identificar: envolve a marcação dos animais castrados, por meio de microchipagem
e/ou identificação visual, possibilitando o monitoramento, a organização territorial e a atuação mais
eficiente do poder público;
• Devolver: refere-se ao retorno do animal ao seu local de origem, onde já possui vínculo
territorial estabelecido, evitando a superlotação de abrigos e reduzindo significativamente o estresse
decorrente da remoção.
Como medida inovadora e de relevante interesse público, propõe-se a adoção de coleiras
fluorescentes ou refletivas, com o objetivo de ampliar a visibilidade dos animais durante o período
noturno, contribuindo de forma efetiva para a redução de atropelamentos, especialmente em vias
urbanas com baixa iluminação.
A proposta dialoga com diretrizes contemporâneas de cidades sustentáveis e inteligentes,
integrando políticas de bem-estar animal, segurança viária e educação coletiva.
Ressalta-se, ainda, a viabilidade de implementação do programa por meio de parcerias com
organizações da sociedade civil, instituições de ensino, clínicas veterinárias e voluntários, o que
permite a otimização de recursos públicos e a ampliação do alcance das ações.
Trata-se, portanto, de política pública que conjuga humanidade, eficiência administrativa e
responsabilidade social, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais de manejo
populacional ético de animais.
Diante do exposto, INDICO ao Poder Executivo Municipal que (i.) seja instituído o
Programa CID – Castrar, Identificar e Devolver, destinado aos animais em situação de rua no
Município; (ii.)seja implementada a castração sistemática, contínua e prioritária em áreas com maior
incidência de animais errantes; (iii.) seja promovida a identificação dos animais castrados, mediante
microchipagem e/ou marcação visível; (iv.) seja adotado o uso de coleiras fluorescentes ou refletivas
nos animais atendidos pelo programa, visando ao aumento de sua visibilidade e à redução de acidentes
de trânsito; (v.) seja realizada a devolução assistida dos animais ao seu território de origem, com o
devido acompanhamento e monitoramento; (vi.) sejam firmadas parcerias com instituições públicas e
privadas, incluindo universidades, organizações não governamentais e clínicas veterinárias, para
execução e ampliação do programa; (vii.) seja promovida campanha educativa permanente junto à
população, voltada à guarda responsável, ao respeito aos animais e à prevenção do abandono.
Certa da atenção e sensibilidade de Vossas Excelências, renovo votos de elevada estima e
consideração.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 30 de março de 2026.
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora de Vitória da Conquista