PROJETO DE LEI
Institui o Programa de Coleta de Exames e
Vacinação em Domicílio para Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
deficiências, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento Domiciliar às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) - e outras deficiências, com o objetivo de garantir o acesso à vacinação,
coleta de exames laboratoriais, em ambiente domiciliar, respeitando suas necessidades específicas.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I - Assegurar o acesso à saúde de forma segura, humanizada e adaptada as limitações das
crianças, adolescentes e adultos com TEA e outras deficiências;
II - Reduzir barreiras físicas e os riscos de crises comportamentais e sensoriais, ocasionados
por deslocamentos e permanência em ambientes clínicos ou laboratoriais, quando houver
dificuldade ou impossibilidade de deslocamento até unidades de saúde;
III - Promover a inclusão e o respeito à dignidade da pessoa com deficiência.
IV - Viabilizar a adesão ao calendário vacinal e a coleta domiciliar por meio da atenção
domiciliar.
Parágrafo único. O atendimento domiciliar para aplicação de vacinas e coleta de exames, ocorrerá
em horários agendados previamente, em ambiente familiar e com apoio dos cuidadores, caso
necessário.
Art. 3º Serão contemplados pelo Programa os seguintes serviços:
I - Aplicação de vacinas previstas no Plano Nacional de Imunização – PNI e em campanhas
oficiais;
II - Coleta de exames laboratoriais;
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa as crianças, adolescentes e adultos, com diagnóstico
de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentarem suporte nível 02 (dois) e/ou 03 (três),
além de outras deficiências, desde que apresentem limitações comportamentais, sensoriais ou
físicas, que dificultem ou inviabilizem o atendimento em unidades de saúde convencionais.
§ 1º O ingresso no Programa poderá ocorrer mediante solicitação do responsável legal ou pelo
próprio paciente, quando capaz, podendo ser instruído, quando se tornar necessário, por:
I - Laudo médico, psicológico ou multiprofissional, que poderá ser solicitado e poderá
indicar as limitações ou necessidades específicas do paciente; ou
II - Declaração fundamentada de profissional de saúde ou educação, que poderá ser
solicitada e poderá atestar, quando necessário, as limitações mencionadas.
§ 2º Os atendimentos serão previamente agendados de forma presencial, por telefone ou por canais
da Prefeitura, de forma coordenada entre a equipe de saúde responsável.
Art. 5º As equipes responsáveis pelos atendimentos deverão ser compostas por profissionais da rede
municipal de saúde.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 2 5 /03/2026.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências podem impactar
significativamente a comunicação, o comportamento e o processamento sensorial dos indivíduos,
tornando situações comuns, como o deslocamento até unidades de saúde, experiências desafiadoras
e, em muitos casos, inviáveis.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Vitória da Conquista, o Programa de Coleta de Exames e Vacinação em Domicílio,
visando garantir o acesso à saúde de forma mais humanizada, segura e adaptada às necessidades
específicas dessas pessoas.
É notório que ambientes clínicos e laboratoriais podem desencadear crises comportamentais,
ansiedade e sobrecarga sensorial em pessoas com TEA, especialmente aquelas com níveis de
suporte mais elevados. Além disso, pessoas com outras deficiências que possuem limitações físicas
ou cognitivas também enfrentam dificuldades no acesso aos serviços de saúde.
Dessa forma, a oferta de atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames
laboratoriais representa uma medida eficaz para reduzir barreiras, promover o cuidado contínuo e
ampliar a adesão ao calendário vacinal, contribuindo diretamente para a prevenção de doenças e a
melhoria da qualidade de vida.
O projeto fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e da
inclusão social, assegurando que o acesso à saúde pública seja efetivamente garantido a todos,
respeitando suas particularidades.
Ademais, a iniciativa está em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde,
especialmente no que se refere à atenção domiciliar e à promoção de um atendimento integral e
humanizado.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo nas políticas
públicas de saúde e inclusão no município, reafirmando o compromisso com as famílias
conquistenses e com a construção de uma sociedade mais justa e acessível.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 2 5 /03/2026.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB