PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Ementa: Declara as abelhas nativas
sem ferrão (Meliponíneos) como
patrimônio natural do Município de
Vitória da Conquista e dispõe sobre
medidas de proteção, conservação e
incentivo à meliponicultura.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio natural do Município de Vitória da
Conquista todas as espécies de abelhas nativas sem ferrão (Meliponíneos) de
ocorrência natural no território municipal, reconhecidas por sua relevância
ecológica, ambiental, cultural, científica e econômica.
Art. 2º É dever do Poder Público Municipal promover a proteção, conservação,
manejo sustentável e incentivo à reprodução racional das abelhas nativas sem
ferrão, com vistas à preservação da biodiversidade, da flora regional, da produção
agrícola e dos serviços ecossistêmicos de polinização.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art. 3º Ficam proibidas, nas áreas urbanas e rurais do Município, as seguintes
condutas quando representarem risco às abelhas nativas sem ferrão:
I – a derrubada, supressão ou poda irregular de árvores, troncos, estruturas naturais
ou edificações que abriguem colônias, ninhos ou locais de nidificação;
II – a pulverização aérea ou terrestre de agrotóxicos, pesticidas ou produtos
químicos em áreas com presença comprovada de colônias, sem prévio estudo
técnico de impacto ambiental;
III – a aplicação de produtos químicos para controle do mosquito Aedes aegypti
em áreas com meliponários ou ocorrência natural de abelhas nativas, salvo
mediante autorização técnica do órgão ambiental competente e utilização de
métodos seletivos que não afetem os polinizadores;
IV – a destruição, remoção, captura ou transferência irregular de colônias existentes
em ambiente natural, ressalvadas as hipóteses de resgate ambiental autorizado
pelos órgãos competentes.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE FOMENTO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:
I – instituir programas permanentes de educação ambiental voltados à valorização
das abelhas nativas sem ferrão e à conscientização sobre sua importância para a
biodiversidade e a segurança alimentar;
II – firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, OSCs, associações de
produtores rurais, escolas e meliponicultores para pesquisa, conservação, resgate e
difusão de boas práticas;
III – incentivar a implantação de meliponários urbanos, escolares, comunitários e
rurais, observadas as normas sanitárias, ambientais e de segurança;
IV – promover o plantio de espécies vegetais nativas melitófilas em praças, parques,
escolas, unidades de conservação, hortas comunitárias e demais áreas verdes do
Município;
V – criar campanhas educativas sobre o uso responsável de defensivos agrícolas e a
proteção dos polinizadores.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções
previstas na legislação ambiental federal, estadual e municipal vigente, sem
prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 26 de Março de 2026.
Márcio Viana Mendes
Vereador
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que declara as abelhas nativas sem ferrão como patrimônio natural do
Município de Vitória da Conquista, instituindo mecanismos locais de proteção e
estímulo à meliponicultura sustentável.
As abelhas nativas sem ferrão exercem papel absolutamente essencial na
polinização de espécies vegetais nativas, culturas agrícolas, hortaliças, frutíferas e
plantas medicinais, sendo diretamente responsáveis pela manutenção da
biodiversidade, pela regeneração de ecossistemas e pelo aumento da
produtividade rural.
Em um município com forte vocação agrícola e grande extensão territorial
como Vitória da Conquista, a preservação dos polinizadores representa medida
estratégica para a segurança alimentar, a sustentabilidade ambiental e o
fortalecimento da agricultura familiar, especialmente em distritos, povoados e
comunidades rurais.
Estudos e experiências legislativas em diversos municípios e estados brasileiros
demonstram o avanço de políticas públicas voltadas à proteção das abelhas
nativas, incentivo à meliponicultura, educação ambiental e implantação de
meliponários pedagógicos, reconhecendo o relevante interesse ecológico, social e
econômico da matéria.
A presente proposição também se justifica diante do aumento dos fatores de
risco à sobrevivência dessas espécies, tais como desmatamento, supressão de
árvores ocas, queimadas, uso indiscriminado de agrotóxicos, urbanização
desordenada e aplicação inadequada de produtos químicos para controle vetorial.
Ao reconhecer essas espécies como patrimônio natural municipal, Vitória da
Conquista assume protagonismo regional na proteção da fauna polinizadora,
alinhando-se às melhores práticas legislativas e ambientais do país.
Além da proteção ambiental, o projeto fomenta oportunidades de
educação ambiental nas escolas, turismo ecológico, pesquisa científica, geração
de renda com meliponicultura e fortalecimento de projetos comunitários em bairros,
praças e distritos rurais.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, capaz de gerar
impactos positivos permanentes na biodiversidade, na produção agrícola e na
consciência ecológica das futuras gerações.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 26 de março de 2026.
Márcio Viana Mendes
Vereador