texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromisso
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 212 de 2025
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº
212/2025, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
SANFONEIRO E DA SANFONEIRA NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 01 DE JUNHO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
nº 212 de 2025, de autoria parlamentar, que institui, no calendário
oficial do Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal do
Sanfoneiro e da Sanfoneira, a ser celebrado anualmente em 01 de
junho.
A proposição tem por finalidade valorizar a tradição
da sanfona e da música nordestina em Vitória da Conquista, bem
como prestar homenagem aos sanfoneiros e sanfoneiras locais e
regionais, reconhecendo a importância dessa manifestação artística
para a memória cultural sertaneja e para a formação da identidade
cultural do Município.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria,
estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo
encaminhado à esta comissão para parecer.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico
pátrio, notadamente no que dispõe o art. 30, inciso |, da Constituição
Federal de 1988, que assegura aos Municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local.
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromisso
De igual modo, a Lei Orgânica do Município de
Vitória da Conquista estabelece competir ao Município legislar sobre
assuntos de interesse local, bem como promover a cultura e
proporcionar meios de acesso à educação, à cultura e à ciência,
enquadrando-se a proposição em análise no âmbito dessa atribuição
constitucional e legal.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria
Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer,
constata-se que o Projeto de Lei observa os princípios da legalidade,
constitucionalidade e juridicidade, não havendo vício de iniciativa, por
se tratar de norma de caráter comemorativo, cultural e programático,
sem criação de estrutura administrativa ou imposição de obrigações
concretas ao Poder Executivo.
Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica
ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo apto a prosseguir em seu trâmite legislativo
nesta Casa.
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e
debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 212 de 2025, que institui o
Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira no calendário oficial do
Município de Vitória da Conquista, a ser celebrado anualmente em 01
de junho.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 30 de março de 2026
Luis Carlos Dudé
Presidente
Edivaldo Ferreira Jr Fernando Vasconcelos
Relator Membro
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
open original →