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INDICAÇÃO
Indico à sua Excelência o Governador do
Estado da Bahia, Sr. Jerônimo Rodrigues, e ao
Secretário de Infraestrutura do
Estado(SEINFRA), o Senhor Sérgio Luís Lacerda
Brito– a necessidade de instalação de
redutores de velocidade, placas de
sinalização e faixa de pedestre no trecho
conhecido como “Pessoal de Justino”, BA
639, localizado na Limeira (Duas Vendas),em
frente à Igreja Católica das Duas Vendas e
também em frente à Escola Domingos de
Oliveira, Vitória da Conquista-Ba.
À Sua Excelência Governador do Estado da Bahia, Sr. Jerônimo Rodrigues
À Sua Senhoria o Sérgio Luis Lacerda.
JUSTIFICATIVA
O referido local apresenta grande fluxo de veículos, ao mesmo tempo
em que abriga diversas famílias, incluindo crianças e idosos, que circulam
diariamente pela via. Ressalta-se que não há acostamento, o que aumenta
significativamente o risco de atropelamentos e demais sinistros de trânsito.
Moradores relatam a ocorrência frequente de acidentes, resultantes
principalmente do excesso de velocidade e da ausência de sinalização
adequada. Tais condições tornam urgente a adoção de medidas de segurança viária.
A presente indicação encontra fundamentação legal no:
Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº 9.503/1997), especialmente:
Art. 1º, § 5º, que estabelece que o trânsito seguro é direito de todos e
dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
Art. 21, II e III, que atribui aos órgãos executivos a responsabilidade de
implantar, manter e operar a sinalização e os dispositivos de segurança
viária;
Art. 90, que determina que nenhuma via pode ser posta em circulação
sem a devida sinalização;
Art. 67 e 68, que tratam da proteção ao pedestre e da necessidade de
garantir travessia segura.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),
em seu Art. 4º, assegura prioridade absoluta à proteção da vida e à segurança de crianças, reforçando a necessidade de intervenção do Poder Público
em áreas onde há circulação infantil.
Diante desse cenário, a instalação de redutores de velocidade, faixa de
pedestre e sinalização vertical e horizontal é imprescindível para preservação
da vida, prevenção de acidentes e garantia do direito fundamental ao trânsito seguro.
Diante do exposto, indico à SEINFRA do Estado da Bahia que realize
estudo técnico e posterior implantação dos seguintes equipamentos nos
locais conhecido como “Pessoal de Justino”, na Limeira (Duas Vendas), em
frente à Igreja Católica das Duas Vendas e também em frente à Escola Domingos de Oliveira, Vitória da Conquista-Ba.:
Redutores de velocidade (lombadas físicas ou eletrônicas);
Placas de sinalização vertical (velocidade permitida, pedestres, advertência etc.);
Faixa de pedestre devidamente demarcada;
Demais melhorias de segurança viária que o estudo técnico julgar necessárias.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de Abril de 2026.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR
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