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materia nº 487/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 487 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaIndico, fundamentado no Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, e à Senhora Fernanda Maron, Secretária Municipal de Saúde, que, por meio do órgão competente, adotem as providências necessárias para a criação e implementação de FEIRAS DE SAÚDE voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças, orientação e atendimento básico à população, a serem realizadas de forma periódica em todos os bairros da Zona Urbana e nas comunidades da Zona Rural do Município de Vitória da Conquista.
native_id23120

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição enviada ao setor pertinente Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2026-04-10 Proposição concluída. Aguardando envio. Proposição aprovada na Sessão do dia 10/04/2026. Aguardando envio.
2026-04-09 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 10/04/2026.

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INDICAÇÃO
Indico, fundamentado no Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, à Sua Excelência a 
Senhora Ana Sheila Lemos, Prefeita Municipal de 
Vitória da Conquista, e à Senhora Fernanda 
Maron, Secretária Municipal de Saúde, que, por 
meio do órgão competente, adotem as 
providências necessárias para a criação e 
implementação de FEIRAS DE SAÚDE voltadas à 
promoção da saúde, prevenção de doenças, 
orientação e atendimento básico à população, a 
serem realizadas de forma periódica em todos os 
bairros da Zona Urbana e nas comunidades da 
Zona Rural do Município de Vitória da Conquista.
Á Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos;
Á Senhora Fernanda Maron, Secretária Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade fortalecer as políticas 
públicas de promoção da saúde, prevenção de doenças e ampliação do 
acesso da população aos serviços básicos de saúde, por meio da realização 
de Feiras de Saúde itinerantes em toda a extensão territorial do município.
Vitória da Conquista possui grande dimensão territorial, abrangendo extensa 
zona urbana e ampla zona rural, com inúmeras comunidades que, muitas 
vezes, enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de saúde, 
seja pela distância, limitações de transporte ou pela própria rotina de trabalho, 
especialmente no meio rural.
A implantação de Feiras de Saúde representa medida de grande alcance 
social, pois possibilita levar os serviços públicos diretamente às comunidades, 
ofertando ações como:
 aferição de pressão arterial e glicemia; 
 avaliação nutricional; 
 vacinação; 
 orientações sobre saúde da mulher, saúde do homem e saúde da 
criança; 
 prevenção ao diabetes e hipertensão; 
 encaminhamentos para exames e consultas; 
 ações educativas sobre saúde mental; 
 prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata; 
 distribuição de materiais informativos; 
 atualização do cartão do SUS; 
 orientações odontológicas; 
 palestras sobre hábitos saudáveis e qualidade de vida. 
Na zona urbana, as feiras contribuirão para desafogar unidades de 
saúde, ampliar o alcance das ações preventivas e aproximar os serviços das 
comunidades periféricas.
Já na zona rural, a medida possui relevância ainda maior, considerando 
as dificuldades históricas de acesso aos serviços públicos de saúde por parte 
dos moradores dos povoados, distritos e regiões mais distantes da sede do 
município.
A prevenção continua sendo a forma mais eficaz e econômica de 
reduzir o agravamento de doenças, internações e a sobrecarga do sistema 
público de saúde, razão pela qual a presente proposição atende ao interesse 
público, à dignidade da pessoa humana e ao direito constitucional à saúde, 
previsto no art. 196 da Constituição Federal.
Diante da importância social da medida, espera-se a sensibilidade do 
Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Saúde para a sua 
implementação.
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de Abril de 2026. 
Márcio Viana Mendes
VEREADOR

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