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INDICAÇÃO
Indico, fundamentado no Regimento Interno
desta Casa Legislativa, à Sua Excelência a
Senhora Ana Sheila Lemos, Prefeita Municipal de
Vitória da Conquista, e à Senhora Fernanda
Maron, Secretária Municipal de Saúde, que, por
meio do órgão competente, adotem as
providências necessárias para a criação e
implementação de FEIRAS DE SAÚDE voltadas à
promoção da saúde, prevenção de doenças,
orientação e atendimento básico à população, a
serem realizadas de forma periódica em todos os
bairros da Zona Urbana e nas comunidades da
Zona Rural do Município de Vitória da Conquista.
Á Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos;
Á Senhora Fernanda Maron, Secretária Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade fortalecer as políticas
públicas de promoção da saúde, prevenção de doenças e ampliação do
acesso da população aos serviços básicos de saúde, por meio da realização
de Feiras de Saúde itinerantes em toda a extensão territorial do município.
Vitória da Conquista possui grande dimensão territorial, abrangendo extensa
zona urbana e ampla zona rural, com inúmeras comunidades que, muitas
vezes, enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de saúde,
seja pela distância, limitações de transporte ou pela própria rotina de trabalho,
especialmente no meio rural.
A implantação de Feiras de Saúde representa medida de grande alcance
social, pois possibilita levar os serviços públicos diretamente às comunidades,
ofertando ações como:
aferição de pressão arterial e glicemia;
avaliação nutricional;
vacinação;
orientações sobre saúde da mulher, saúde do homem e saúde da
criança;
prevenção ao diabetes e hipertensão;
encaminhamentos para exames e consultas;
ações educativas sobre saúde mental;
prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata;
distribuição de materiais informativos;
atualização do cartão do SUS;
orientações odontológicas;
palestras sobre hábitos saudáveis e qualidade de vida.
Na zona urbana, as feiras contribuirão para desafogar unidades de
saúde, ampliar o alcance das ações preventivas e aproximar os serviços das
comunidades periféricas.
Já na zona rural, a medida possui relevância ainda maior, considerando
as dificuldades históricas de acesso aos serviços públicos de saúde por parte
dos moradores dos povoados, distritos e regiões mais distantes da sede do
município.
A prevenção continua sendo a forma mais eficaz e econômica de
reduzir o agravamento de doenças, internações e a sobrecarga do sistema
público de saúde, razão pela qual a presente proposição atende ao interesse
público, à dignidade da pessoa humana e ao direito constitucional à saúde,
previsto no art. 196 da Constituição Federal.
Diante da importância social da medida, espera-se a sensibilidade do
Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Saúde para a sua
implementação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de Abril de 2026.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR
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