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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaInstitui a Peça Teatral “Jesus de Nazaré” como Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade de Vitória da Conquista, encenada anualmente pelo Grupo Teatral Raízes na Sexta-Feira Santa, em frente a Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio de Lisboa, nesta cidade, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-05-15 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada também à comissão de Cultura e Esporte
2026-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 22/04/2026.
2026-04-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 10/04/2026.

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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
Institui a Peça Teatral “Jesus de Nazaré” como
Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade de
Vitória da Conquista, encenada anualmente pelo
Grupo Teatral Raízes na Sexta-Feira Santa, em
frente a Paróquia Nossa Senhora de Fátima e
Santo Antônio de Lisboa, nesta cidade, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Peça Teatral “Jesus de Nazaré” como Patrimônio Cultural e
Imaterial da cidade de Vitória da Conquista, encenada anualmente pelo Grupo Teatral Raízes na
Sexta-Feira Santa, em frente a Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio de Lisboa,
nesta cidade.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos
registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Abril de 2026.
1
JUSTIFICATIVA
A tradicional encenação da Paixão de Cristo, por meio da peça teatral “Jesus de Nazaré”,
constitui uma das mais relevantes manifestações culturais, religiosas e artísticas do município de
Vitória da Conquista. Com mais de cinco décadas de história, o espetáculo consolidou-se como
um marco da celebração da Semana Santa na cidade, reunindo, a cada ano, um público
expressivo formado pela comunidade católica.
Realizada na Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio de Lisboa, a encenação
destaca-se não apenas por sua dimensão artística, mas também pelo profundo significado
espiritual que proporciona aos espectadores, promovendo momentos de reflexão, fé e comunhão.
A apresentação, gratuita e acessível, amplia o alcance da cultura e fortalece o sentimento de
pertencimento da comunidade.
Ao longo dos anos, a peça evoluiu, mantendo viva uma tradição iniciada ainda nas
dependências do Colégio Paulo VI e posteriormente fortalecida com a atuação do grupo teatral
“Raízes”, responsável por consolidar o espetáculo como um dos maiores eventos culturais e
religiosos da região. Nesse contexto, registra-se, de forma honrosa, a contribuição do diretor
Beto Gonçalves. Atualmente, cerca de uma centena de colaboradores, entre atores e equipe
técnica, dedicam-se à realização da montagem, evidenciando o engajamento coletivo e o valor
social da iniciativa.
A peça “Jesus de Nazaré” transcende o caráter artístico, tornando-se uma experiência que
emociona, inspira e promove a integração entre diferentes públicos, independentemente de
crença religiosa, sendo reconhecida como patrimônio afetivo da população. Dessa forma, o
reconhecimento oficial da referida encenação como Patrimônio Cultural e Imaterial de Vitória da
Conquista representa um ato de valorização de sua importância histórica, cultural e social,
assegurando sua continuidade e fortalecimento para as futuras gerações.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, como forma de homenagem e reconhecimento.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Abril de 2026.
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