Camara Municipal
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MOÇÃO DE REPÚDIO N° 01 /2026
Ementa: MOÇÃO DE REPÚDIO em face das
declarações proferidas pela atriz Luana Piovani, as
quais, de forma generalizada e desrespeitosa,
atingem a comunidade evangélica brasileira.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e por iniciativa do mandato da Vereadora Lara de Castro
Araújo Fernandes, vem, apresentar a presente:
MOÇÃO DE REPÚDIO em face das declarações proferidas pela atriz Luana Piovani, as
quais, de forma generalizada e desrespeitosa, atingem a comunidade evangélica
brasileira.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5
0, incisos IV, VI e VIII, da Constituição Federal, que
asseguram a liberdade de expressão, a liberdade de consciência e de crença, bem como
a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
CONSIDERANDO o art. 1°, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a dignidade
da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil;
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CONSIDERANDO o art. 3°, inciso IV, da Constituição Federal, que define como objetivo
fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto,
encontrando limites nos direitos fundamentais de terceiros, especialmente no que tange à
vedação de discursos discriminatórios e de intolerância religiosa;
CONSIDERANDO que a Lei n° 7.716/1989 tipifica crimes resultantes de preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, reforçando a proteção jurídica contra
manifestações discriminatórias;
CONSIDERANDO que a comunidade evangélica desempenha relevante papel social,
espiritual e assistencial em todo o território nacional, inclusive no município de Vitória da
Conquista, por meio de ações solidárias, projetos sociais e apoio às famílias;
CONSIDERANDO que manifestações públicas que promovam preconceito, intolerância
ou generalizações negativas contra qualquer grupo religioso afrontam os princípios
constitucionais e a convivência harmoniosa entre os cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1° - Manifestar REPÚDIO às declarações da atriz Luana Piovani, por seu caráter
ofensivo e desrespeitoso à comunidade evangélica.
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Art. 2° — Reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a observância da
Constituição Federal, especialmente no que se refere à liberdade religiosa, à dignidade
da pessoa humana e à vedação de qualquer forma de discriminação.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Repúdio encontra amparo jurídico direto na Constituição Federal de
1988, especialmente em seus arts. 1°, III, 3°, IV e 5°, incisos IV, VI e VIII, que consagram
a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos sem discriminação, a
liberdade de expressão e, sobretudo, a liberdade religiosa como direitos fundamentais.
Embora a liberdade de expressão seja garantida constitucionalmente, o Supremo Tribunal
Federal já consolidou entendimento de que tal direito não é absoluto, devendo ser
exercido em harmonia com outros direitos fundamentais, como a honra, a dignidade e a
liberdade de crença. Nesse sentido, manifestações que ultrapassem o campo da crítica
legítima e adentrem a seara da generalização ofensiva ou do preconceito religioso não
encontram respaldo no ordenamento jurídico.
Ademais, a Lei n° 7.716/1989 reforça a vedação a condutas discriminatórias motivadas
por religião, evidenciando que o Estado brasileiro repudia práticas que incentivem a
intolerância ou o desrespeito a grupos religiosos.
No âmbito local, cabe ao Poder Legislativo municipal zelar pelos valores constitucionais e
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pela harmonia social, posicionando-se sempre que declarações públicas possam
fomentar divisões, preconceitos ou desrespeito entre os cidadãos. A comunidade
evangélica, além de representar parcela significativa da população, exerce relevante
função social por meio de ações de assistência, acolhimento e promoção social.
Dessa forma, esta Casa Legislativa, ao apresentar a presente Moção, reafirma seu
compromisso com a ordem constitucional, com a proteção dos direitos fundamentais e
com a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária, manifestando repúdio a
qualquer forma de intolerância religiosa.
Por todo o exposto, espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
Moção de Repúdio.
Plenário Carmén Lúcia, Vitória da Conquista-Bahia, 14 de abril de 2026.
LARA DE CASTRO ARAÚJO FERNANDES- Vereadora pelo Republicanos