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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3138/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3138 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLEI Nº 3.138, DE 13 DE ABRIL DE 2026-Denomina “Unidade Básica de Saúde Vanessa Santos de Almeida (em memória)” a atual Unidade Básica de Saúde – UBS Vila Elisa e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma Sancionada Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWw.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.138, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Denomina “Unidade Básica de Saúde
Vanessa Santos de Almeida (em
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA
Publicado no DOM em AD memória)” a atual Unidade Básica de
Edição ADO conforme art. 103 Saúde — UBS Vila Elisa e dá outras
ta Lei Orgânica providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Vanessa Santos de Almeida (em
memória)” a atual Unidade Básica de Saúde — UBS Vila Elisa, localizada na Rua N, nº 104,
Loteamento Vila Eliza, Bairro Espírito Santo, CEP: 45.037-850, no Município de Vitória da
Conquista-Bahia.
Art. 2º A homenagem tem como finalidade reconhecer e preservar a memória de Vanessa
Santos de Almeida, líder comunitária que prestou relevantes serviços à comunidade atendida
pela UBS Vila Elisa, contribuindo de forma significativa para a melhoria da saúde pública e o
fortalecimento dos vínculos entre a população e os serviços públicos.
Art. 3º A denominação ora instituída visa reconhecer oficialmente a dedicação, o
compromisso social e o legado deixado por Vanessa Santos de Almeida, falecida em 30 de
dezembro de 2023, cuja atuação foi marcada por ética, sensibilidade, excelência e permanente
luta em defesa dos direitos da população local.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providências necessárias
para a alteração do nome em placas, registros, documentos oficiais, sinalizações e demais meios
de identificação da referida unidade de saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Vitória da Conquista — BA, 13 de abril de 2026.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE-G03G0771572
ON: cn ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE 6036077172, c=ER, o=ICP-
oueSecretaria da Receita Federal
Re
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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