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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3139/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3139 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLEI Nº 3.139, DE 13 DE ABRIL DE 2026.Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado dia 20 de maio, no Município de Vitória da Conquista – BA, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.139, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
PREF. MUN. DE V. DA A Qui has Institui o Dia Municipal de
Publicado no DOM em Gu Conscientização sobre as experiências
Edição ne/DUM colfome art. 103 Adversas na Infância (ACES), a ser
da Lei Orgânica celebrado dia 20 de maio, no Município
de Vitória da Conquista — BA, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido no Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal de
Conscientização Sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado,
anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º O objetivo da data é promover ações educativas, preventivas e de mobilização
social voltada à conscientização sobre os impactos das Experiências Adversas na Infância e
fomentar políticas públicas de proteção à infância e à saúde mental.
Art. 3º Na realização da Campanha Municipal de Conscientização poderão ser
promovidas:
I — palestras, seminários e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e espaços
comunitários;
II — campanhas educativas por meio das mídias sociais, rádios locais e demais meios de
comunicação;
III — distribuição de materiais informativos em parceria com entidades educacionais, de
saúde, assistência social e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas.
organizações não governamentais (ONGs) e demais setores da sociedade civil para a execução
das ações previstas nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 13 de abril de 2026.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADEG03607715
ON: cnANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE 60360771572, c=BR, o ICP.
Brasi, ou=Secretaria da Receta Federal
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal PGM
: É
Vime

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