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materia nº 3140/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3140 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLEI Nº 3.140, DE 13 DE ABRIL DE 2026- Institui o Dia Municipal da Ação Climática no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id23216

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma Sancionada Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.140, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
E MM, DEV. DA CONUS, o
im no DOM dj) Institui o Dia Municipal da Ação Climática no
Edição nº PALA conforme art. 103 âmbito do Município de Vitória da Conquista e
da Lei Orgânica dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista - BA,
o Dia Municipal da Ação Climática, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, com o
objetivo de promover a conscientização, a educação e a mobilização da sociedade sobre os
impactos das mudanças climáticas e a importância da sustentabilidade ambiental.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal da Ação Climática:
I- fomentar a reflexão e o debate sobre políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos
das mudanças climáticas;
II — incentivar práticas sustentáveis nas escolas, nas comunidades e nos órgãos públicos;
III — realizar atividades educativas, culturais e ambientais que fortaleçam o engajamento
da população;
IV — estimular ações intersetoriais entre governo, universidades, empresas e sociedade
civil para o enfrentamento da crise climática.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Defesa Civil e a Secretaria
de Inovação e Tecnologia, coordenará as ações alusivas ao Dia Municipal da Ação Climática,
podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para execução das atividades.
Art. 4º As atividades poderão incluir campanhas de conscientização, mutirões de
limpeza, oficinas, palestras, feiras ecológicas, plantio de árvores, exposições, gincanas
escolares e simulados de prevenção a desastres naturais.
Art. 5º As comemorações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em conjunto com a
Semana Municipal do Meio Ambiente e com outras ações educativas já existentes, sem
necessidade de criação de nova estrutura administrativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sem gerar aumento imediato
de despesa pública.
PGM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.140, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 13 de abril de 2026.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 6036071572
DN cnsANA SHEILA LEMOS
ANDRADE60360771572, c=3R, o=ICP-
Bras, ou Secretaria da Receita Federal
do Brasi - Rea
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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