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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromisso
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 04 de 2026
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 04/2026, QUE
INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA "MEU LAR",
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n°
04/2026, de iniciativa da Chefe do Poder Executivo Municipal, que
institui e disciplina o Programa "Meu Lar", no âmbito do Município de
Vitória da Conquista, com a finalidade de estabelecer marco legal
para a formulação, execução e consolidação da política municipal de
habitação de interesse social.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria,
estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo
encaminhado à esta comissão para parecer.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Complementar
em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico, por tratar da
instituição de programa público municipal voltado à política
habitacional de interesse social, com definição de objetivos,
diretrizes, instrumentos de execução, mecanismos de financiamento
e estrutura de acompanhamento e deliberação.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria
Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer,
constata-se que a proposição observa os requisitos de competência,
4040°
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Meeireeeillie Câmara Municipal
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iniciativa, juridicidade e técnica legislativa, uma vez que se insere na
esfera legítima de atuação normativa e administrativa do Município e
foi regularmente apresentada pela autoridade competente.
A proposição apresenta coerência entre sua
justificativa e o conteúdo normativo, disciplinando de forma
estruturada o Programa Meu Lar, seu público-alvo, os requisitos de
elegibilidade, as modalidades de atendimento, os instrumentos
jurídicos para sua operacionalização, os mecanismos de apoio
habitacional e a atuação do Comitê Gestor.
Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica
ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei
Complementar apto a prosseguir em seu trâmite legislativo nesta
Casa.
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e
debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do
Projeto de Lei Complementar ng 04/2026, que institui e disciplina o
Programa "Meu Lar", no âmbito do Município de Vitória da Conquista,
e dá outras providências.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 13 de abril de 2026
Luis fds4Judé
Pre 'dente
Edivaldo Ferreira Jr Fernando Vasconcelos
Membro Relator
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