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materia nº 65/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 04/2026, QUE INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA "MEU LAR", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23236

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 14/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 15/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 04 de 2026 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 04/2026, QUE 
INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA "MEU LAR", 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA 
CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 
04/2026, de iniciativa da Chefe do Poder Executivo Municipal, que 
institui e disciplina o Programa "Meu Lar", no âmbito do Município de 
Vitória da Conquista, com a finalidade de estabelecer marco legal 
para a formulação, execução e consolidação da política municipal de 
habitação de interesse social. 
Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria, 
estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo 
encaminhado à esta comissão para parecer. 
Este é o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
A matéria objeto do Projeto de Lei Complementar 
em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico, por tratar da 
instituição de programa público municipal voltado à política 
habitacional de interesse social, com definição de objetivos, 
diretrizes, instrumentos de execução, mecanismos de financiamento 
e estrutura de acompanhamento e deliberação. 
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria 
Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, 
constata-se que a proposição observa os requisitos de competência, 
4040° 
**** 
Meeireeeillie Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
iniciativa, juridicidade e técnica legislativa, uma vez que se insere na 
esfera legítima de atuação normativa e administrativa do Município e 
foi regularmente apresentada pela autoridade competente. 
A proposição apresenta coerência entre sua 
justificativa e o conteúdo normativo, disciplinando de forma 
estruturada o Programa Meu Lar, seu público-alvo, os requisitos de 
elegibilidade, as modalidades de atendimento, os instrumentos 
jurídicos para sua operacionalização, os mecanismos de apoio 
habitacional e a atuação do Comitê Gestor. 
Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica 
ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei 
Complementar apto a prosseguir em seu trâmite legislativo nesta 
Casa. 
3. CONCLUSÃO 
Em reunião para deliberação, após análise e 
debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do 
Projeto de Lei Complementar ng 04/2026, que institui e disciplina o 
Programa "Meu Lar", no âmbito do Município de Vitória da Conquista, 
e dá outras providências. 
É O PARECER. 
Vitória da Conquista - BA, 13 de abril de 2026 
Luis fds4Judé 
Pre 'dente 
Edivaldo Ferreira Jr Fernando Vasconcelos 
Membro Relator 

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