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materia nº 66/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2026, QUE REESTRUTURA E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - SEGOV, ESTABELECE SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23237

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 129/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 29/04/2026 para discussão do projeto.
2026-04-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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a E (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Di a Bairro Centro, CEP 45000-510
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05 de 2026
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2026, QUE
REESTRUTURA E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, QUE PASSA
A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - SEGOV,
ESTABELECE SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº
05/2026, de iniciativa da Chefe do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria Municipal
de Governo, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de
Governo e Participação Social - SEGOV, redefinindo sua estrutura
administrativa, competências institucionais e atribuições dos órgãos
que a compõem, além de criar e extinguir cargos em comissão.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria,
estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo
encaminhado à esta comissão para parecer.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Complementar
em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico, por tratar de
reorganização administrativa interna do Poder Executivo Municipal,
com alteração da denominação de Secretaria já existente, redefinição
de sua finalidade institucional, reestruturação de órgãos internos,
criação e extinção de cargos em comissão e fixação de atribuições k
administrativas. À
Vitória da Conquista - BA
ra
Fe (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
o eh do conqisto Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria
Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer,
constata-se que a proposição observa os requisitos de competência,
iniciativa, juridicidade e técnica legislativa, uma vez que se insere na
esfera própria de auto-organização administrativa do Poder Executivo
e foi regularmente apresentada pela autoridade competente.
A proposição apresenta coerência entre sua
justificativa e o conteúdo normativo, detalhando adequadamente a
nova estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Participação
Social - SEGOV, suas coordenações e gerências, os cargos de
assessoramento, direção e coordenação, bem como a reorganização
das atribuições voltadas à articulação política e administrativa,
participação social, relacionamento com a comunidade e projetos
especiais.
Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica
ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei
Complementar apto a prosseguir em seu trâmite legislativo nesta
Casa.
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e
debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, que reestrutura e altera a
denominação da Secretaria Municipal de Governo, que passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Governo e Participação Social -
SEGOV, estabelece sua organização administrativa, cria e extingue
cargos em comissão, e dá outras providências.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 13 de abrilide 2026
Luis s Dudé
Presiplente
E rreira Jr Fernando
PARECER JURÍDICO
Parecer Jurídico nº 95/2026
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 05 de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
EMENTA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. REESTRUTURA E 
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL – SEGOV. 
REDEFINIÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIAS 
INSTITUCIONAIS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS INTERNOS. 
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. MATÉRIA DE 
INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 
AUSÊNCIA DE ÓBICES QUANTO À COMPETÊNCIA, INICIATIVA E 
JURIDICIDADE. PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 05 de 2026, de 
iniciativa da Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhado por meio da Mensagem 
nº 06/2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria Municipal 
de Governo, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Governo e Participação 
Social – SEGOV, redefinindo sua estrutura administrativa, competências institucionais e 
atribuições dos órgãos que a compõem, além de criar e extinguir cargos em comissão.
Conforme exposto na mensagem encaminhada ao Poder 
Legislativo, a proposta busca modernizar e fortalecer a atuação estratégica da Secretaria, 
adequando sua organização administrativa às demandas contemporâneas da gestão 
pública municipal e consolidando a participação social como eixo estruturante da 
atuação governamental, com criação de unidades voltadas à articulação comunitária, 
formação cidadã, apoio técnico aos conselhos municipais e demais instâncias 
participativas. O projeto também promove a reorganização interna da pasta, com 
definição de coordenações e gerências específicas, bem como prevê a extinção dos 
órgãos e cargos anteriormente existentes no âmbito da antiga Secretaria Municipal de 
Governo. 
No tocante ao processo legislativo, a matéria foi encaminhada às 
Comissões Permanentes desta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer quanto 
aos seus aspectos jurídicos e legais.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A proposição em exame versa sobre matéria tipicamente 
administrativa, consistente na reorganização da estrutura interna do Poder Executivo 
municipal. O projeto altera a denominação de Secretaria já existente, redefine sua 
finalidade institucional, disciplina sua nova estrutura organizacional, cria cargos em 
comissão, extingue estruturas anteriores e fixa atribuições para os órgãos internos que 
passam a compor a Secretaria Municipal de Governo e Participação Social – SEGOV. 
Sob o ponto de vista da iniciativa, não se identifica qualquer 
vício. Ao contrário, trata-se de matéria inserida na esfera de competência privativa do 
Chefe do Poder Executivo, por envolver precisamente a organização e o funcionamento 
da Administração Pública municipal. O próprio texto da proposição indica fundamento 
na Lei Orgânica Municipal e seu conteúdo confirma essa natureza, ao tratar da 
reestruturação de Secretaria Municipal, da criação e extinção de cargos em comissão e 
da definição de competências administrativas. 
A juridicidade da proposta também não encontra óbices. Há 
coerência entre a justificativa apresentada e o conteúdo normativo do projeto. A 
mensagem executiva aponta a necessidade de fortalecimento institucional da pasta, 
modernização administrativa, ampliação dos mecanismos de participação social e 
melhoria da articulação entre governo e sociedade, e o projeto traduz essas finalidades 
em normas concretas de reorganização institucional, com detalhamento da nova 
estrutura da SEGOV e de suas unidades internas.
Observa-se, ainda, que o projeto disciplina de modo claro a 
finalidade da Secretaria Municipal de Governo e Participação Social, atribuindo-lhe a 
coordenação da articulação política e administrativa do Poder Executivo, o 
acompanhamento da implementação do Programa de Governo, a integração 
intersetorial entre os órgãos da Administração Municipal e o fortalecimento dos 
mecanismos institucionais de participação e controle social. A estrutura organizacional 
prevista contempla gabinete, assessoria especial, coordenações e gerências voltadas ao 
planejamento e gestão interna, participação social, relacionamento com a comunidade 
e projetos especiais, o que demonstra correspondência lógica entre a finalidade da pasta 
e a distribuição das competências internas. 
Também se verifica compatibilidade formal entre os cargos em 
comissão criados e as atribuições de direção, coordenação, assessoramento e 
gerenciamento descritas ao longo do texto. Além disso, o projeto traz previsão expressa 
de extinção dos órgãos e cargos anteriormente existentes no âmbito da antiga Secretaria 
Municipal de Governo, o que evidencia preocupação com a atualização e reorganização 
da estrutura administrativa da pasta. O organograma constante do anexo reforça essa 
coerência organizacional. 
No tocante ao impacto financeiro, constam dos documentos que 
acompanham a proposição demonstrativos de custo anual da nova estrutura e 
estimativa de impacto da despesa com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida, 
indicando permanência do Município dentro dos limites legais projetados, o que, em 
exame formal, confere suporte à tramitação da medida. 
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, 
estrutura sistematizada e desenvolvimento compatível com a espécie normativa 
escolhida. Não se verificam vícios formais capazes de obstar sua regular tramitação.
Assim, considerando que a matéria é de iniciativa adequada, 
possui objeto juridicamente possível, apresenta coerência interna e se insere no âmbito 
legítimo de auto-organização administrativa do Poder Executivo municipal, não se 
identificam óbices jurídicos à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 05 de 2026.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, por não se constatarem óbices jurídicos 
quanto à competência, iniciativa, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, esta 
Assessoria Jurídica opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Complementar 
nº 05 de 2026, que reestrutura e altera a denominação da Secretaria Municipal de 
Governo, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Governo e Participação 
Social – SEGOV, estabelece sua organização administrativa, cria e extingue cargos em 
comissão, e dá outras providências.
SMJ
É o parecer.
Vitória da Conquista – BA, 10 de abril de 2026
Luciano P. Sepulveda
OAB/BA 16.074
Assessor Jurídico 

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