(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30 de 2026
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº
30/2026, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
AVENIDA PADRE AGUIAR, A ATUAL AVENIDA
OSWALDO CRUZ, ANTIGA AVENIDA H, LOCALIZADA
ENTRE A RUA GERSON MOREIRA E A RUA TRINTA E
SEIS, BAIRRO CONVEIMA |, NESTA CIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
nº 30/2026, de autoria parlamentar, que dispõe sobre a denominação
de Avenida Padre Aguiar à atual Avenida Oswaldo Cruz, antiga
Avenida H, localizada entre a Rua Gerson Moreira e a Rua Trinta e
Seis, bairro Conveima |, no Município de Vitória da Conquista.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria,
estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo
k encaminhado à esta comissão para parecer.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico, por
tratar de denominação de logradouro público municipal, tem
inserido no âmbito do interesse local e da competência legislativa d
Câmara Municipal.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria
Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer,
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromis:
constata-se que a proposição observa os requisitos de competência,
iniciativa, juridicidade e técnica legislativa, uma vez que se limita a
atribuir nova denominação a via pública já existente, sem criação de
estrutura administrativa ou imposição de obrigações relevantes ao
Poder Executivo.
A proposição apresenta redação clara, identifica
adequadamente o logradouro a ser denominado e se mostra
compatível com a finalidade de preservação da memória local e
organização do espaço urbano do Município.
Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica
ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo apto a prosseguir em seu trâmite legislativo
nesta Casa.
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e
debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30/2026, que dispõe sobre a
denominação de Avenida Padre Aguiar, a atual Avenida Oswaldo Cruz,
antiga Avenida H, localizada entre a Rua Gerson Moreira e a Rua
Trinta e Seis, bairro Conveima |, nesta cidade, e dá outras
providências.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 13 de abril de 2026
Luis C; udé
Presiflente
Edtvé reira Jr Fernand oncelos
bro Relator
PARECER JURÍDICO
Parecer Jurídico nº 54/2026
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30 de 2026
Autoria: Poder Legislativo Municipal
EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO.
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. AVENIDA PADRE
AGUIAR. ATUAL AVENIDA OSWALDO CRUZ, ANTIGA AVENIDA H,
LOCALIZADA ENTRE A RUA GERSON MOREIRA E A RUA TRINTA E
SEIS, BAIRRO CONVEIMA I, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ÓBICES JURÍDICOS.
PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30 de 2026,
de autoria parlamentar, que dispõe sobre a denominação de Avenida Padre Aguiar à
atual Avenida Oswaldo Cruz, antiga Avenida H, localizada entre a Rua Gerson Moreira e
a Rua Trinta e Seis, no bairro Conveima I, no Município de Vitória da Conquista. A
justificativa informa que a homenagem é prestada ao sacerdote Padre Aguiar Lopes, cuja
atuação religiosa, social e comunitária teria marcado profundamente a história local,
destacando-se sua atuação pastoral, sua contribuição para a formação de comunidades
e seu reconhecimento junto à população da região. O documento ainda faz referência a
abaixo-assinado dos moradores da via, juntado aos autos como elemento de respaldo à
proposta.
No tocante ao processo legislativo, a matéria foi encaminhada às
Comissões Permanentes desta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer quanto
aos seus aspectos jurídicos e legais.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A matéria objeto da proposição insere-se no âmbito da
competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local. A
denominação de vias, ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos constitui
tema tradicionalmente vinculado à organização do espaço urbano e à preservação da
memória local, razão pela qual se enquadra no campo de atuação legislativa da Câmara
Municipal.
No caso em exame, o projeto limita-se a atribuir nova
denominação a logradouro já existente, identificado como atual Avenida Oswaldo Cruz,
antiga Avenida H, localizada entre a Rua Gerson Moreira e a Rua Trinta e Seis, no bairro
Conveima I, nesta cidade. Não há, em princípio, criação de estrutura administrativa,
imposição de obrigação material complexa ao Poder Executivo ou interferência indevida
na organização administrativa municipal. Trata-se, portanto, de proposição de conteúdo
simples e juridicamente compatível com a iniciativa parlamentar.
Também não se verifica vício quanto à iniciativa. Projetos que
tenham por objeto a denominação de logradouro público municipal, quando não
importem em modificação estrutural da Administração além do próprio ato nominativo,
inserem-se validamente no âmbito da atuação legislativa parlamentar. A justificativa
apresentada reforça o vínculo comunitário da homenagem, a relevância histórica e social
da pessoa homenageada e o apoio manifestado por moradores da localidade.
No tocante à técnica legislativa, o texto apresenta redação
objetiva, identifica adequadamente o logradouro a ser denominado e estabelece de
forma clara o nome que se pretende atribuir à via pública. Não se constatam vícios
formais capazes de obstar a regular tramitação da matéria.
Assim, ausentes óbices quanto à competência, iniciativa,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa, a proposição mostra-se apta ao
prosseguimento de seu trâmite legislativo.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, por não se constatarem óbices jurídicos
quanto à competência legislativa, iniciativa, legalidade, juridicidade e técnica legislativa,
esta Assessoria Jurídica opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária
do Legislativo nº 30 de 2026, que dispõe sobre a denominação de Avenida Padre Aguiar
à atual Avenida Oswaldo Cruz, antiga Avenida H, localizada entre a Rua Gerson Moreira
e a Rua Trinta e Seis, bairro Conveima I, no Município de Vitória da Conquista.
SMJ
É o parecer.
Vitória da Conquista – BA, 07 de abril de 2026
Luciano P. Sepulveda
OAB/BA 16.074
Assessor Jurídico