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REQUERIMENTO N.2 1/ 2 /2026
Requeiro à mesa, na forma regimental vigente, ouvido
o plenário, à Sua Excelência a Senhora Ana Sheila
Lemos, Preftita Municipal, e à Sua Senhoria o Senhor
Jackson Apolinário Yoshiura, Secretário Municipal de
Infraestrutura Urbana, informações sobre o fundo de
saneamento ambiental e infraestrutura.
JUSTIFICATIVA
O Gabinete Parlamentar do Vereador Alexandre Xandó (PT), nos termos do inciso XXXIII do art. 5°
e do inciso II do § 3° do art. 37, ambos da Constituição Federal, c/c art. 3
0
, inciso II, da Lei
Municipal 2.064/2015 (Lei de Acesso à Informação Municipal), regulamentada pelo Decreto n"
18.118/2017, sob orientação da Secretaria de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção,
após empenhar o ofício 91/2025, vem respeitosamente requerer a Vossa Senhoria que desta
Secretaria sejam disponibilizadas as informações a seguir.
A Lei 2.431/2020 instituiu o FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E
INFRAESTRUTURA, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana -SEINFRA, destinado
a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município.
A lei determina que os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços
relativos a: I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por
população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos
precários e de parcelamentos do solo irregulares ;II - limpeza, despoluição e canalização de
córregos; III - abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e
congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa
renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de
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parcelamentos do solo irregulares IV - provisão habitacional para atendimento de famílias em
áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à
regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo
irregulares; V - implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à
proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para
o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de
lazer; VI - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; VII -
desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo. A PORTARIA
SEINFRA N° 009/2021 DE 11 DE JUNHO DE 2021 criou e nomeou os membros do Comitê
Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras
providências.
Considerando a necessidade de transparência nos atos da administração pública, especialmente
em matéria tributária, solicita-se:
1 - Os extratos bancários da conta corrente do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura e todos os atos a ele pertinente no que tange à sua a contabilidade própria -
referente aos últimos 6 (seis) exercícios fiscais (2021 a 2026);
2 - O fornecimento de um relatório histórico detalhado, ano a ano, referente aos últimos 6 (seis)
exercícios fiscais (2021 a 2026), contendo a origem e o destino dos recursos do Fundo, em especial
quanto aos contratos que foram celebrados, e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas
físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e aos bens e serviços contratados;
3 - Os planos anuais de aplicação de recursos do Fundo, dos anos de 2021 até 2026;
4 - Que seja informada a composição atual do Comitê Gestor do Fundo Municipal de
Saneamento Básico, e sejam fornecidas as atas de reuniões com suas manifestações e deliberações;
5 - Que seja informado em quais meios eletrônicos de acesso público estão sendo pormenorizadas
informações sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo - sendo indicados os links;
6 - Solicita cópia do Regimento Interno do Fundo.
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Assim, forte no art. 10, incisos I, II e III, do Decreto Municipal 18.118/2017, requer-se do SERVIÇO
DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC o recebimento do presente pedido de acesso e
fornecimento de informações, com o consequente registro do pedido de acesso no sistema
eletrônico e a entrega de número do protocolo, para posterior encaminhamento do pedido recebido
e registrado à unidade administrativa competente (Secretaria de Infraestrutura Urbana) para o
fornecimento da informação.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Vitória da Conquista-BA, 15 de abril de 2026.
Alexandre Garcia Araújo - andó
Vereador
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